TRT1 - 0100516-49.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100516-49.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES RECLAMADO: COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 31/10/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de setembro de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES -
01/09/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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26/08/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 20:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/08/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2db8e8 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES -
21/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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21/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/08/2025 14:53
Iniciada a execução
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 18/08/2025
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02/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES em 01/08/2025
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24/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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23/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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23/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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23/07/2025 13:34
Homologada a liquidação
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23/07/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 18/07/2025
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09/07/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a3b43c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Venham as partes com novos cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo comum de 10 dias, devendo ser observada a promoção retro da contadoria. 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. d) Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. e) Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. f) Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE - CLINICA SANTA BRANCA LTDA -
02/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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02/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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02/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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02/07/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/06/2025 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES em 26/06/2025
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 25/06/2025
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16/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58699a proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda-se a parte autora à retificação dos cálculos, incluindo o valor dos honorários periciais do perito Claudio Henrique Diaz Silva, no valor de R$4.150,00.
Com os novos cálculos, à contadoria para verificação e homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES -
13/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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13/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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13/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/06/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4101622 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. 31ae2b7. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES -
09/06/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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09/06/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES em 04/06/2025
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 30/05/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ae2b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Inicialmente, intime-se o réu a comprovar a anotação na CTPS da parte autora, nos termos da sentença.
De forma concomitante, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES -
21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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21/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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21/05/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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20/05/2025 10:59
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 10:59
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES em 16/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21cdf9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARÃES EM FACE DE COOPS SAÚDE – COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA ÁREA DA SAÚDE E CLÍNICA SANTA BRANCA LTDA., decido julgar parcialmente procedentes os pedidos, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo, para reconhecer o vínculo de emprego da parte autora com a segunda reclamada a partir de 03/07/2018, e condená-la ao pagamento das seguintes parcelas: Diferenças de aviso prévio indenizado: Período de 6 dias; 13º Salário proporcional de 2018 (6/12), 13º salário integral de 2019 e proporcional de 2020 (1/12 avos); Férias integrais em dobro de 2018/2019 e proporcionais de 2019/2020 (7/12), ambas acrescidas de 1/3; FGTS do período reconhecido, incluindo verbas rescisórias (salvo férias indenizadas) + Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST). - Diferenças do adicional de insalubridade de 40%. - Intervalo intrajornada Condeno a primeira reclamada, COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE de forma solidária e limitada ao período de 3/7/2018 a 2/2/2020, nos termos da fundamentação, abrangendo todos os valores decorrentes da condenação.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente recebidos.
Honorários e parâmetros de liquidação conforme a fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES -
04/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
04/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
-
04/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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04/05/2025 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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04/05/2025 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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04/05/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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10/04/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES em 09/04/2025
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c0fe6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sigilo retirado da contestação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE - CLINICA SANTA BRANCA LTDA -
31/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
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31/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
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31/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
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31/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 19/03/2025
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12/03/2025 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/03/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100516-49.2023.5.01.0202 : KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES : COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da retirada do sigilo das contestações.
Prazo: 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
MONICA CRISTINA ALBIERO SAKIMOTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES -
10/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
10/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
-
10/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
-
07/03/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
-
25/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100516-49.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES RECLAMADO: COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO – PRESENCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Data: 25/02/2025 11:05 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 FICA V.
Sª.
CIENTE DE QUE DEVERÁ PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL, SOB PENA DE CONFISSÃO. OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL.A intimação das testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão e perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES -
17/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
17/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
-
17/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
-
25/07/2024 09:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 11:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/07/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES em 05/07/2024
-
21/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
19/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
-
19/06/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
-
28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 27/05/2024
-
18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
15/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
15/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
-
15/05/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
-
15/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
13/05/2024 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLINICA SANTA BRANCA LTDA em 07/05/2024
-
07/05/2024 08:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
23/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 22/04/2024
-
22/04/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 02:47
Expedido(a) edital a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
18/04/2024 02:47
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
-
17/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
-
16/04/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/04/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
08/04/2024 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
-
04/04/2024 10:09
Audiência una por videoconferência realizada (04/04/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2024 11:40
Expedido(a) edital a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
18/03/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
18/03/2024 11:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
05/03/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
05/03/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
-
12/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA SANTA BRANCA LTDA
-
11/07/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) COOPS SAUDE - COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS NA AREA DA SAUDE
-
11/07/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
-
22/06/2023 12:54
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 09:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) KETILEN CAROLINE DA COSTA GUIMARAES
-
24/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 02:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/05/2023 12:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
17/05/2023 05:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
16/05/2023 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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