TRT1 - 0101160-40.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:57
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MERCEARIA SANTANA DE CAXIAS LTDA - EPP em 25/02/2025
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13b693b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA SANTANA DE CAXIAS LTDA - EPP -
11/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SANTANA DE CAXIAS LTDA - EPP
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11/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA
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11/02/2025 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/02/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/02/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/02/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
11/02/2025 11:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 100,00)
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24/01/2025 10:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101160-40.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA RECLAMADO: MERCEARIA SANTANA DE CAXIAS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MERCEARIA SANTANA DE CAXIAS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovar o recolhimento de custas nos termos da Ata de #id:a393769, em 05 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA SANTANA DE CAXIAS LTDA - EPP -
17/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SANTANA DE CAXIAS LTDA - EPP
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17/01/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 11:10
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (02/05/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 11:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 11:08
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 19:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/12/2024 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/12/2024 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/12/2024 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA
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02/12/2024 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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02/12/2024 15:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/12/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/11/2024 19:24
Juntada a petição de Acordo
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29/11/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA
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06/11/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SANTANA DE CAXIAS LTDA - EPP
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06/11/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA
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06/11/2024 17:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/12/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/10/2024 11:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/10/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 23:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 23:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/05/2025 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2024 00:35
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA em 04/10/2024
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26/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA
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25/09/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/09/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA
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30/08/2024 18:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARGARIDA MARIA MOREIRA DA SILVA
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30/08/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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