TRT1 - 0101136-25.2024.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:10
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
20/08/2025 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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19/08/2025 19:31
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101136-25.2024.5.01.0041 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400301249900000123680382?instancia=2 -
23/06/2025 08:00
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3faa8e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los improcedentes.
Intimem-se as partes.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA RMIPA LTDA -
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff32d25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANA CLARA DA SILVA em face de LAVANDERIA RMIPA LTDA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhe foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos, devendo ser pagos: * À parte Reclamante ANA CLARA DA SILVA, a importância líquida de R$19.818,23; * Em depósito na conta vinculada ao FGTS da Reclamante, a importância de R$2.312,77; * À Fazenda Nacional (IR), a importância de R$2.833,40; * Ao INSS, a importância de R$478,83, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$2.508,97; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$698,80. Totalizando o valor da condenação em R$28.651,00. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA RMIPA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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