TRT1 - 0101276-52.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:46
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 15:46
Transitado em julgado em 04/09/2025
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08/09/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16746ad proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: LEANDRO SENA ELOY GOMES, CPF: *51.***.*04-06 ID - #id:8c90ecf - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 10/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-69 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 25/03/2025 16:44 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA -
25/03/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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25/03/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SENA ELOY GOMES
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25/03/2025 21:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO SENA ELOY GOMES sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 20/03/2025
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20/03/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7da991 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEANDRO SENA ELOY GOMES em face da reclamada ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais.
Concedidos ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 618,52, calculadas sobre o valor da causa de R$ 30.926,07, nos termos do art. 789, II, CLT, das quais fica dispensado de recolhimento em face dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, com a sua manutenção, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA -
06/03/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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06/03/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SENA ELOY GOMES
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06/03/2025 21:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 618,52
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06/03/2025 21:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO SENA ELOY GOMES
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06/03/2025 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO SENA ELOY GOMES
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15/02/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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12/02/2025 19:41
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/01/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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22/01/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SENA ELOY GOMES
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22/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/01/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ec3b4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Tendo em vista que a audiência no presente feito foi adiada do dia 07/12/24, sem a intimação das partes, foi necessária novo adiamento. Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 29/01/2025 09:00 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 17/01/2025 08:27 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SENA ELOY GOMES -
17/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
-
17/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SENA ELOY GOMES
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17/01/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/01/2025 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/01/2025 09:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 08:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/12/2024 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 11:18
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
-
29/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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29/10/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) ATEX COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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29/10/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SENA ELOY GOMES
-
29/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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29/10/2024 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:50 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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