TRT1 - 0100153-04.2020.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIANE PRISCILA SANTOS ROSAS em 18/09/2025
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19/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 18/09/2025
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05/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 048d3ad proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: ALBERTO ESTEVEZ GARCIA AGRAVADO: VIVIANE PRISCILA SANTOS ROSAS DECISÃO MONOCRÁTICA Nos termos do art. 932, III, do CPC, aplicado de modo subsidiário ao Processo do Trabalho, profere-se a presente decisão de modo monocrático, por se tratar de tema com súmula deste tribunal e tese vinculante do E.
TST quanto ao não conhecimento do recurso.
Trata-se de agravo de petição do sócio executado, que se insurge contra decisão interlocutória que não conheceu de sua exceção de pré-executividade.
Contudo, o agravo de petição somente é cabível contra decisões que acolhem a exceção de pré-executividade, extinguindo a execução ou alterando o valor executado.
Se a exceção for rejeitada, a respectiva decisão terá natureza interlocutória e contra ela, em regra, não caberá recurso imediato, conforme entendimento contido na Súmula 34 deste Tribunal: SÚMULA Nº 34 EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
AGRAVO DE PETIÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
O ato jurisdicional que rejeita exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, razão pela qual, consoante o artigo 893, § 1º, da CLT, somente poderá ser impugnado em recurso da decisão definitiva.
No mesmo sentido, a tese vinculante firmada pelo E.
TST no Tema 144 – IRR: A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.
Destaca-se que a decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré já foi analisada por esta 7ª Turma, nos termos do acórdão de fls. 247/251.
Assim, a matéria já foi julgada neste grau de jurisdição, de modo que se operou a preclusão pro judicato, que impede os juízes de reformarem suas próprias decisões.
Os demais temas tratados na exceção,
por outro lado, poderão ser debatidos em sede de embargos à execução, quando o juízo estiver integralmente garantido, e eventual agravo de petição.
Portanto, não conheço do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ESTEVEZ GARCIA -
04/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PRISCILA SANTOS ROSAS
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04/09/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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04/09/2025 17:35
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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04/09/2025 17:33
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/09/2025 17:32
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100153-04.2020.5.01.0223 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 25/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062600301117300000123880000?instancia=2 -
25/06/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/06/2025 07:20
Distribuído por dependência/prevenção
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21/02/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA em 13/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIVIANE PRISCILA SANTOS ROSAS em 06/02/2025
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21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100153-04.2020.5.01.0223 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO AGRAVANTE: ALBERTO ESTEVEZ GARCIA AGRAVADO: VIVIANE PRISCILA SANTOS ROSAS A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE PRISCILA SANTOS ROSAS -
17/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PRISCILA SANTOS ROSAS
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17/01/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ESTEVEZ GARCIA
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26/11/2024 15:03
Conhecido o recurso de ALBERTO ESTEVEZ GARCIA - CPF: *50.***.*90-91 e não provido
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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21/10/2024 20:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 20:00
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 3 9h ()
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27/08/2024 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/05/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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