TRT1 - 0100672-02.2022.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 16/09/2025
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16/09/2025 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc0151e proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID .e9df583, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DA SILVA -
05/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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05/09/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
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05/09/2025 09:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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05/09/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbc092 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID .62cc632, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
01/09/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/09/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
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01/09/2025 22:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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01/09/2025 12:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afa40a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos de declaração propostos pelo reclamante, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DA SILVA -
19/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/08/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
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19/08/2025 23:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO RIBEIRO DA SILVA
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18/08/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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15/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0456a86 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré/embargada a se manifestar sobre os Embargos de declaração opostos ao id. f5a8322.
Após, conclusos ao i. magistrado vinculado. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
06/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/08/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/08/2025 16:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cc9f23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada a pagar ao autor as parcelas deferidas na fundamentação supra, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuada com a reclamada, a evolução salarial, marco prescricional e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram o decisum como se nele estivesse transcrita.
A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1 do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela reclamada de R$ 3.000,00, calculadas sobre R$ 150.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. I ntimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
29/07/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/07/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
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29/07/2025 23:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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29/07/2025 23:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO RIBEIRO DA SILVA
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29/07/2025 23:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO RIBEIRO DA SILVA
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11/06/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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10/06/2025 18:09
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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30/05/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 11:01
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/05/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100672-02.2022.5.01.0322 RECLAMANTE: MARCELO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL- REDESIGNAÇÃO DESTINATÁRIO(S): MARCELO RIBEIRO DA SILVA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 27/05/2025 09:20 Tipo de Audiência: Instrução, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RIBEIRO DA SILVA -
17/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
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17/01/2025 14:34
Audiência de instrução designada (27/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/01/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/01/2025 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/01/2025 14:33
Audiência de instrução cancelada (06/03/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
22/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
21/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:13
Audiência de instrução designada (06/03/2025 09:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/10/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/01/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/10/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/09/2024 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2024 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2024 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/01/2024
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30/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 29/01/2024
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29/01/2024 18:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/12/2023 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
19/12/2023 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
15/12/2023 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
15/12/2023 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO RIBEIRO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
15/12/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/12/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/12/2023 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
13/12/2023 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
13/12/2023 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/12/2023 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
30/11/2023 07:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
30/11/2023 07:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/11/2023 07:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO RIBEIRO DA SILVA
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16/11/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/10/2023 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 13/10/2023
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12/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/10/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
11/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/10/2023 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/10/2023 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/09/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
29/09/2023 14:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.773,35
-
29/09/2023 14:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
09/08/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/08/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 18:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/08/2023 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/08/2023 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 15:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/07/2023 10:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
31/05/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 10:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/07/2023 10:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
23/05/2023 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/05/2023 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/05/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
19/05/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/05/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
19/05/2023 13:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/05/2023 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/05/2023 13:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/07/2023 10:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/05/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/07/2023 10:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/04/2023 10:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/04/2023 10:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 12/04/2023
-
10/04/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
23/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
25/01/2023 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/04/2023 10:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/01/2023 15:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2023 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
15/12/2022 13:32
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
17/11/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
17/11/2022 13:38
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2023 13:50 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO RIBEIRO DA SILVA em 16/11/2022
-
20/10/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RIBEIRO DA SILVA
-
19/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:40
Audiência inicial cancelada (22/11/2022 13:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
19/10/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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18/10/2022 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2022 17:04
Audiência inicial designada (22/11/2022 13:35 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
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Embargos de Declaração • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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