TRT1 - 0021000-85.2004.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2025 19:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
-
16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0021000-85.2004.5.01.0059 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301148000000124995930?instancia=2 -
14/07/2025 10:51
Distribuído por dependência/prevenção
-
04/04/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADEMILSON LARRIEU BUENO em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSELI BARROS DA GRACA ABRAHAO em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ABRAHAO em 02/04/2025
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME em 02/04/2025
-
20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bc1e7a proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME, JOSE CARLOS ABRAHAO, JOSELI BARROS DA GRACA ABRAHAO AGRAVADO: ADEMILSON LARRIEU BUENO Trata-se de embargos de declaração opostos por DEDALUS INFORMÁTICA LTDA – ME, JOSÉ CARLOS ABRAHÃO e JOSELI BARROS DA GRAÇA ABRAHÃO, em face de decisão monocrática proferida por este Relator que, na forma do artigo 932, III do CPC não conheceu do agravo de petição interposto pelos Executados, por falta de garantia do juízo. Os Embargantes sustentam que o juízo estaria plenamente garantido, tendo em vista a penhora de imóvel avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), supostamente ocorrida em 27/10/2015.
Alegam que o Embargado se omite ardilosamente, com o fim específico de lhes causar prejuízos Analiso. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Na verdade, os Embargantes não apontam qualquer vício, mas demonstram apenas inconformismo, pretendendo sua reforma. A decisão embargada foi clara ao estabelecer que o agravo de petição não foi acompanhado da garantia do juízo exigida pelo artigo 884 da CLT, de modo que o recurso não poderia ser conhecido. Dessa forma, constata-se não haver no julgado os vícios apontados pelos Embargantes. Registra-se que os embargos de declaração, conforme estabelecem os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, são cabíveis nas estritas hipóteses de existir, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas, o que, reitera-se, não se verifica na hipótese. Outrossim, salienta-se que os embargos de declaração são apelos de integração, não de substituição.
Por essa razão, não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da decisão embargada.
O mero inconformismo da parte com o resultado do julgado não dá ensejo à oposição de embargos de declaração, os quais somente podem ser providos quando presentes as hipóteses legais.
Reitere-se que eventual error in judicando não é sanável por meio de embargos de declaração. Não bastasse, é pacífica a jurisprudência pretoriana no sentido de que, se as razões expostas pelo acórdão embargado bastam para fundamentar a conclusão, o Julgador não está obrigado a rebater, um a um, os diversos argumentos expostos pela parte. Nego provimento. CJM/dbao RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIO JOSE MONTESSO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADEMILSON LARRIEU BUENO -
19/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON LARRIEU BUENO
-
19/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI BARROS DA GRACA ABRAHAO
-
19/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ABRAHAO
-
19/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME
-
19/03/2025 10:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME
-
19/03/2025 00:38
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
19/03/2025 00:38
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADEMILSON LARRIEU BUENO em 10/03/2025
-
26/02/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON LARRIEU BUENO
-
18/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI BARROS DA GRACA ABRAHAO
-
18/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ABRAHAO
-
18/02/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME
-
18/02/2025 13:00
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME /
-
18/02/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão do Agravo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
18/02/2025 10:52
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0021000-85.2004.5.01.0059 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 14/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021500300886000000115808583?instancia=2 -
14/02/2025 17:30
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0021000-85.2004.5.01.0059 distribuído para 6ª Turma - Gabinete da Presidência na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300384600000114491244?instancia=2 -
23/01/2025 15:03
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
23/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
15/01/2025 12:10
Distribuído por dependência/prevenção
-
19/04/2023 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSELI BARROS DA GRACA ABRAHAO em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ABRAHAO em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADEMILSON LARRIEU BUENO em 18/04/2023
-
01/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI BARROS DA GRACA ABRAHAO
-
31/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ABRAHAO
-
31/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME
-
31/03/2023 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON LARRIEU BUENO
-
23/03/2023 14:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADEMILSON LARRIEU BUENO - CPF: *54.***.*25-20
-
16/03/2023 12:37
Incluído em pauta o processo para 21/03/2023 13:00 ST6 --EM MESA RN 13h ()
-
16/03/2023 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/03/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSELI BARROS DA GRACA ABRAHAO em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ABRAHAO em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME em 15/03/2023
-
10/03/2023 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI BARROS DA GRACA ABRAHAO
-
02/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ABRAHAO
-
02/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME
-
02/03/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON LARRIEU BUENO
-
01/03/2023 12:44
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ADEMILSON LARRIEU BUENO - CPF: *54.***.*25-20 / null
-
28/02/2023 12:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 28/02/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
06/02/2023 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2023 12:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
06/02/2023 11:05
Retirado de pauta o processo
-
08/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/12/2022
-
07/12/2022 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:13
Incluído em pauta o processo para 30/01/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - RN ()
-
21/11/2022 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/11/2022 09:42
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO NORRIS
-
26/10/2022 08:39
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
25/10/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
25/10/2022 12:35
Distribuído por dependência
-
11/02/2022 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ABRAHAO em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADEMILSON LARRIEU BUENO em 10/02/2022
-
11/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ABRAHAO
-
10/01/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DEDALUS INFORMATICA LTDA - ME
-
10/01/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ADEMILSON LARRIEU BUENO
-
10/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
16/12/2021 18:05
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de ADEMILSON LARRIEU BUENO
-
16/12/2021 09:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
14/12/2021 16:28
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 14:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
08/10/2021 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2021 20:15
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/09/2021 02:10
Proferida decisão
-
06/09/2021 16:08
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
25/08/2021 16:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2021 12:36
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
05/08/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
-
23/07/2021 11:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
23/07/2021 11:31
Declarada a incompetência
-
23/07/2021 11:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/07/2021 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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