TRT1 - 0100418-81.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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08/09/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1cf12 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de análise da condição de prioridade no pagamento do presente precatório em razão da idade do(a) beneficiário(a).
Conforme dispõe o art. 9º, § 2º, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a redação dada pela Resolução nº 482/2022, o preenchimento dos requisitos para a superpreferência por idade deve ser aferido de ofício com os dados pessoais constantes dos autos, independente de requerimento.
O art. 11, inciso I, da mesma Resolução, considera idoso o exequente ou beneficiário que conte com sessenta anos de idade ou mais, antes ou após a expedição do ofício precatório. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) beneficiário(a) se enquadra nos requisitos (ID 2173a5f).
Dessa forma, resta preenchido o requisito etário para a concessão da prioridade no pagamento.
Ante o exposto, DEFIRO a prioridade no pagamento do crédito em favor do(a) beneficiário(a), em razão da idade, nos termos do art. 9º, § 2º, e art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Intimem-se Após, à Secretaria, para providências.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
07/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
07/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
07/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AILTON RODRIGUES
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07/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/04/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d78b6 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100418-81.2024.5.01.0282 CLASSE: AUTOR: AILTON RODRIGUES RÉU: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando o disposto no artigo 31, caput, da Resolução CNJ 303/2019, intime-se a parte autora para que informe em 10 dias os seus dados bancários para fins de recebimento de valores quando da finalização dos respectivos Precatórios/RPVs.
Após, expeça-se o referido Precatório/RPV.
Em caso de ser expedida RPV, decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o sistema SISBAJUD pelo valor devido.
Se positivo, intime-se a ré para se manifestar sobre o bloqueio, no prazo legal, para os fins de direito.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, dando-se ciência ao autor.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção da execução. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 28 de março de 2025.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON RODRIGUES -
28/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AILTON RODRIGUES
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28/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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28/03/2025 14:09
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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28/03/2025 14:07
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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27/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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27/03/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2278ed0 proferido nos autos.
Vistos, etc. Ao autor para se manifestar sobre a petição da ré, id. 2e587e2.
Prazo, 10 dias. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILTON RODRIGUES -
25/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) AILTON RODRIGUES
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25/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
05/02/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/01/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feebef2 proferido nos autos.
Vistos.
De início, esclarece-se que a presente decisão segue por despacho, em virtude do processo se encontrar na fase de conhecimento.
Tendo em vista a ratificação realizada pela contadoria (ID 1bb1096), ACOLHO os cálculos que integram a promoção de ID ef3afea.
Intimem-se as partes, sendo a ré para querendo apresentar embargos à execução no prazo de legal, e o autor para informar se, caso decorrido o prazo sem manifestação, pretende que seja iniciada a execução com expedição de precatório/RPV, no que couber, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase.
Decorrido o prazo sem manifestação da ré, expeça-se Precatório/RPV, no que couber.
Em caso de ser expedida RPV, decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o sistema BacenJud pelo valor devido.
Se positivo, intime-se a ré para se manifestar sobre o bloqueio, no prazo legal, para os fins de direito.
Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, dando-se ciência ao autor.
Tudo feito, venham os autos conclusos para extinção da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
17/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
17/01/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AILTON RODRIGUES
-
17/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/01/2025 15:13
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 10/12/2024
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05/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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24/10/2024 09:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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15/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AILTON RODRIGUES
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15/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
-
20/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) AILTON RODRIGUES
-
20/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/09/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
11/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
11/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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03/09/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) AILTON RODRIGUES
-
03/09/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de RONALDO CANCELA BRAGA em 30/08/2024
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23/08/2024 08:20
Expedido(a) notificação a(o) RONALDO CANCELA BRAGA
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01/08/2024 03:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 31/07/2024
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18/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/07/2024 14:00
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
18/06/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) AILTON RODRIGUES
-
06/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/05/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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