TRT1 - 0100503-35.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 15:39
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPORIO BOA VISTA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CAROLINE CUNHA GOMES em 06/02/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48430c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE CUNHA GOMES -
17/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BOA VISTA LTDA
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17/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE CUNHA GOMES
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17/01/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/01/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/01/2025 15:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 15:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/01/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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08/08/2024 15:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/08/2024 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/12/2023 18:36
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/12/2023 22:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/12/2023 18:49
Homologada a liquidação
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21/12/2023 02:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/12/2023 02:44
Iniciada a liquidação
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21/12/2023 02:44
Transitado em julgado em 27/10/2023
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18/11/2023 02:14
Decorrido o prazo de EMPORIO BOA VISTA LTDA em 16/11/2023
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18/11/2023 02:14
Decorrido o prazo de CAROLINE CUNHA GOMES em 16/11/2023
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28/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPORIO BOA VISTA LTDA
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27/10/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE CUNHA GOMES
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27/10/2023 09:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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27/10/2023 09:04
Homologada a Transação
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26/10/2023 10:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/12/2023 10:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/10/2023 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/10/2023 09:51
Juntada a petição de Acordo
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23/10/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2023 09:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 23:32
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 10:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINE CUNHA GOMES em 19/06/2023
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08/06/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE CUNHA GOMES
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06/06/2023 22:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLINE CUNHA GOMES
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26/05/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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26/05/2023 09:45
Encerrada a conclusão
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25/05/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/05/2023 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE CUNHA GOMES
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16/05/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/05/2023 09:24
Encerrada a conclusão
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16/05/2023 09:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/05/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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