TRT1 - 0100931-75.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:06
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 12/08/2025
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05/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 07/07/2025
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23/06/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0277b4 proferido nos autos. kt Intime-se a ré, na forma do art. 535 do CPC/2015, no prazo de 30 dias.
Caso permaneça inerte, expeça-se precatório/RPV.
Intime-se o autor, no prazo de 5 dias, para dizer se há interesse na tramitação prioritária do feito, juntando prova de sua condição, na forma do art. 1.048, §1º, do CPC.
Atendida tempestivamente, anote-se.
Caso expedida RPV e decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se ao sequestro.
Efetuado o bloqueio, dê-se vista ao ente público pelo prazo de cinco dias e à parte autora para informar, no mesmo prazo, a eventual existência de conta bancária, a fim de que a instituição financeira depositária, CEF ou BB, conforme a hipótese, faça a transferência eletrônica, caso seja esse o desejo da parte autora, conforme recomendação constante do art. 3º, § 6º do Ato Conjunto nº 03/2020.
Na inércia, a eventual ordem de pagamento será expedida sem tal informação, restando antecipadamente indeferido qualquer pedido de transferência realizado a destempo. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para decidir acerca da expedição de alvará e prosseguimento da execução para satisfação do crédito principal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 18 de junho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VILMA SPITZ -
18/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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18/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILMA SPITZ
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18/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/06/2025 11:30
Iniciada a execução
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17/06/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/06/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ddb64 proferido nos autos. mfc DESPACHO Proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de junho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VILMA SPITZ -
10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILMA SPITZ
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10/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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07/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/06/2025
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA VILMA SPITZ em 08/05/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc55b0a proferida nos autos. eef DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando que o reclamado, embora regularmente intimado, não impugnou o cálculo de liquidação, estando preclusa a oportunidade para tanto (art. 879, §2º da CLT); e Considerando a promoção do calculista, HOMOLOGO o cálculo de id 7f6a47f, que corresponde aos valores discriminados abaixo. 1.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. 2.
Intimem-se as partes, sendo o Município de Nova Friburgo conforme art. 535 do CPC para, querendo, impugnar a execução. 3.
No mesmo prazo, deverá o autor informar os dados bancários, nos termos do artigo 2º do Ato 72/2023 do E.
TRT, para fins de expedição do Precatório, oportunamente. 4.
Requerida a execução pelo credor/exequente (artigos 878 e 880 da CLT) e inerte o réu, expeça-se RPV referente aos honorários de sucumbência e respectivo imposto de renda, e Precatório referente aos demais valores da condenação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VILMA SPITZ -
07/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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07/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILMA SPITZ
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07/04/2025 10:17
Homologada a liquidação
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04/04/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/02/2025
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27/01/2025 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/01/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4470709 proferido nos autos. kt Venha o reclamante com a liquidação do feito, observando-se a regra do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 8 dias.
Após, e automaticamente, venha o réu com a liquidação/impugnação.
Por fim, remetam-se ao Calculista para verificar a adequação ao comando do julgado.
Se inertes as partes quanto à liquidação do feito, sobreste-se até o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, conforme ofício circular TRT - Corregedoria nº 38/2023.
Registre-se no NUGEP e certifique-se. NOVA FRIBURGO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VILMA SPITZ -
10/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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10/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILMA SPITZ
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10/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/12/2024 14:56
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 09:13
Transitado em julgado em 27/11/2024
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28/11/2024 11:57
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2024 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/05/2024
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18/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA VILMA SPITZ em 17/04/2024
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04/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILMA SPITZ
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03/04/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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03/04/2024 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA VILMA SPITZ sem efeito suspensivo
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03/04/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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03/04/2024 10:50
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/03/2024 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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11/03/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILMA SPITZ
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11/03/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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11/03/2024 10:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/03/2024 12:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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09/03/2024 12:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA VILMA SPITZ
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09/03/2024 12:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA VILMA SPITZ
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29/02/2024 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
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28/02/2024 10:48
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2024 16:02 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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22/02/2024 09:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/02/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 18/12/2023
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30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARIA VILMA SPITZ em 29/11/2023
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22/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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21/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VILMA SPITZ
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21/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:21
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2024 16:02 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/11/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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19/11/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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