TRT1 - 0100751-67.2022.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
-
28/08/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100751-67.2022.5.01.0067 Destinatário: DANILO DE SOUZA SOARES Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6026186 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE SOUZA SOARES -
20/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
20/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA SOARES
-
19/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/08/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ECT)
-
28/07/2025 18:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/07/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100751-67.2022.5.01.0067 Destinatário: DANILO DE SOUZA SOARES Indeferido o recurso de revista. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE SOUZA SOARES -
14/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA SOARES
-
14/07/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/07/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de DANILO DE SOUZA SOARES
-
02/07/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/02/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/02/2025 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
-
18/02/2025 23:18
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
19/12/2024 14:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100751-67.2022.5.01.0067 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: DANILO DE SOUZA SOARES RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Reclamante e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada aos sábados, observados os parâmetros fixados, bem como julgar procedente o pedido de diferenças do abono pecuniário de férias (art. 143 da CLT), quitados no período imprescrito de 05 anos antes do ajuizamento da ação, com diferença a ser apurada considerando na base de cálculo a remuneração acrescida de 70% e não a remuneração acrescida de 1/3 como passou a apurar a ré a partir do memorando circular 2116/2016 de maio/2016, deduzindo-se os valores comprovadamente quitados ao mesmo título; e ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do Reclamante na razão de 10% do valor bruto que resultar da liquidação de sentença.
Na atualização monetária, aplica-se o definido no Tema 810 de Repercussão Geral.
Dispensada de custas, nos termos do art. 790-A, I, CLT e art. 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 779/1969, por ser equiparada a empresa pública.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
Vencido o Desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira quanto ao abono pecuniário de férias a 70%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO DE SOUZA SOARES -
10/12/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/12/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DANILO DE SOUZA SOARES
-
09/12/2024 10:03
Conhecido o recurso de DANILO DE SOUZA SOARES - CPF: *11.***.*58-22 e provido em parte
-
08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/11/2024 15:21
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
30/09/2024 21:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 21:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/09/2024 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/06/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100044-22.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2021 19:09
Processo nº 0100044-22.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Ramos de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2023 08:47
Processo nº 0100044-22.2021.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2025 12:19
Processo nº 0101225-70.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oton Soares do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 16:03
Processo nº 0101046-71.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 14:32