TRT1 - 0101128-40.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/09/2025
-
01/09/2025 20:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
29/08/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
29/08/2025 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
29/08/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
28/08/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 17:44
Juntada a petição de Acordo
-
28/08/2025 17:44
Juntada a petição de Acordo
-
28/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
27/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
27/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/08/2025 13:14
Juntada a petição de Acordo
-
20/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
18/08/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
18/08/2025 08:39
Rejeitada a exceção de pré-executividade de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
22/07/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/07/2025 18:49
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
10/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 29005dc) para Exceção de Pré-executividade
-
02/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 00:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0101128-40.2024.5.01.0561 : MARA LUCIA MARIA PEREIRA : SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA À parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT.
MARICA/RJ, 09 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARA LUCIA MARIA PEREIRA -
09/04/2025 06:07
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
31/03/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 16:08
Iniciada a execução
-
26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de MARA LUCIA MARIA PEREIRA em 25/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101128-40.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MARA LUCIA MARIA PEREIRA RECLAMADO: SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA O/A MM.
Juiz(a) FABIANO DE LIMA CAETANO da 1ª Vara do Trabalho de Maricá, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Transcrição do(a) Intimação (ID 4a8c7fb): " INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f974e8d proferida nos autos.
D E C I S Ã O 1.Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o (ID# 82b2e56), para fixar os valores contidos no referido cálculo, nos termos determinados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 14.796,12. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 12.580,83 - Honorários advs. recte.
R$ 1.271,85 - INSS: recte.
R$ 137,64 INSS: recda.
R$ 441,99 - Custas: R$ 360,81 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias; sob pena de execução. 4.
Opostos embargos à execução ou apresentada impugnação à decisão de liquidação, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, em 05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para julgamento; 5.
Decorrido in albis, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 6.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 6.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 6.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 6.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 6.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 6.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 6.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 7.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 8.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT).
MARICA/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho Titular " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. MARICA/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
11/02/2025 09:07
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
06/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
06/02/2025 14:37
Homologada a liquidação
-
31/01/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 29/01/2025
-
17/12/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:05
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c02f3 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente mais juros de mora, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA LUCIA MARIA PEREIRA -
11/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
11/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/11/2024 14:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
21/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
21/11/2024 12:37
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 12:37
Transitado em julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 19/11/2024
-
14/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARA LUCIA MARIA PEREIRA em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 17:05
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
28/10/2024 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
28/10/2024 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
25/10/2024 14:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/10/2024 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARA LUCIA MARIA PEREIRA em 17/10/2024
-
26/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 16:11
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
25/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
24/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/09/2024 13:07
Audiência una por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARA LUCIA MARIA PEREIRA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:44
Decorrido o prazo de MARA LUCIA MARIA PEREIRA em 13/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:15
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
05/09/2024 08:11
Expedido(a) edital a(o) SOLAR SERVICOS E ADMINISTRACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
05/09/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
04/09/2024 08:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARA LUCIA MARIA PEREIRA
-
02/09/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/09/2024 09:54
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
02/09/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (18/02/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
29/08/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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