TRT1 - 0101232-71.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
-
18/06/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/06/2025 13:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/05/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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12/05/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/05/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/05/2025 10:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
12/05/2025 10:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 13:11
Expedido(a) alvará a(o) MARIA GERLANE COSTA DE SOUSA
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP em 02/04/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae7a42a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante a resposta positiva do convênio SISBAJUD, dê-se ciência à ré da garantia do Juízo.
Decorrido in albis o prazo de 5 (cinco) dias, deve se expedido o seguinte alvará: à Fazenda Nacional, no importe de R$500,00, pelo valor das custas.
Por fim, voltem para elaboração de sentença de conclusos extinção de execução. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP -
21/03/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP
-
21/03/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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26/02/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/02/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP em 10/02/2025
-
21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101232-71.2023.5.01.0042 RECLAMANTE: MARIA GERLANE COSTA DE SOUSA RECLAMADO: CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comprovação das custas judiciais (GRU, código 18740-2), em guia própria, no prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
LEANDRO DA ROCHA PIRES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP -
17/01/2025 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP
-
17/01/2025 08:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/01/2025 08:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/01/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,33)
-
17/01/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,33)
-
17/01/2025 08:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.333,34)
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17/01/2025 08:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/01/2025 08:13
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
13/01/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2024 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE COSTA DE SOUSA
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27/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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26/08/2024 09:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2024 09:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/08/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 07:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/08/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/08/2024 09:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2024 09:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 14:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2024 14:47
Iniciada a liquidação
-
01/08/2024 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.412,78
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01/08/2024 13:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA GERLANE COSTA DE SOUSA
-
01/08/2024 13:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/08/2024 13:44
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 10:06
Audiência de instrução designada (01/08/2024 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 10:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2024 10:01
Audiência inicial realizada (08/05/2024 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP
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01/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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24/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/01/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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17/01/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP
-
12/01/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE COSTA DE SOUSA
-
12/01/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GERLANE COSTA DE SOUSA
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12/01/2024 07:19
Audiência inicial designada (08/05/2024 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/12/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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15/12/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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