TRT1 - 0100374-37.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EBSI PARTICIPACOES LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA. em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EBSI PARTICIPACOES LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA em 14/07/2025
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11/07/2025 12:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA SILVA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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27/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA SILVA
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27/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
23/06/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/06/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7f3e5f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTRA 2. ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
E OUTRAS Recorrido(a)(s): 1. THIAGO DE ALMEIDA SILVA 2. ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
E OUTRAS 3. IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTRA Recurso de: IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, o aresto trazido, por ser procedente de Turma do TST, é inservível para o desejado confronto de teses, porque se trata de hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema supra, as recorrentes alegam tão somente dissenso pretoriano.
Ocorre que o primeiro aresto reproduzido é inservível, porquanto procedente de Turma deste Tribunal Regional, prolator da decisão recorrida, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
O aresto remanescente é inespecífico, pois a referida jurisprudência não aborda o mesmo quadro fático traçado no acórdão recorrido, atraindo, pois, o óbice das Súmulas 23 e 296 do TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-B, §único. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação ao dispositivo legal citado, tampouco contrariedade à súmula indicada acima.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos colacionados para confronto de teses, por seu turno, são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST.
Nenhum dos arestos transcritos refutou diretamente todos os fundamentos expostos pelo Colegiado julgador, quanto ao tema.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / TRABALHO AOS DOMINGOS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
Quanto aos temas "DOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS E SEUS REFLEXOS", "DAS DIFERENÇAS DE VALE ALIMENTAÇÃO" e "DO BÔNUS -FIXAÇÃO CONTRATUAL", as recorrentes alegam tão somente dissenso pretoriano.
Nesse sentido, cumpre registrar que os arestos transcritos para o possível confronto de teses são inespecíficos, pois a referida jurisprudência não aborda o mesmo quadro fático traçado no acórdão recorrido, atraindo, pois, o óbice das Súmulas 23 e 296 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
E OUTRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Súmula 128, III, TST).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, que, em verdade, não se relacionam diretamente com o tema proposto pelas recorrentes.
Quanto à alegação de divergência jurisprudencial, por sua vez, registra-se que o aresto trazido, por ser procedente de Turma do TST, é inservível para o desejado confronto de teses, porque se trata de hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /acsg/2086/55499 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA. - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA - EBSI PARTICIPACOES LTDA - ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. -
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
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09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
-
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
-
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
-
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
09/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
-
09/06/2025 13:26
Não admitido o Recurso de Revista de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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03/02/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 14:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO DE ALMEIDA SILVA em 29/01/2025
-
23/01/2025 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/01/2025 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100374-37.2023.5.01.0043 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: THIAGO DE ALMEIDA SILVA, IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA, IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA., ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA., EBSI PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: THIAGO DE ALMEIDA SILVA, IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA, IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA, ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA., ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA., EBSI PARTICIPACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO DE ALMEIDA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (36096ab ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER dos recursos ordinários para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do reclamante para majorar os honorários de sucumbência para 10%, sobre o valor líquido apurado e liquidação de sentença.
Esteve presente o Dr.
Eduardo Correa dos Santos, representando o reclamante." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE ALMEIDA SILVA -
10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) EBSI PARTICIPACOES LTDA
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10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
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10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA.
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10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA
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10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE ALMEIDA SILVA
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27/11/2024 14:37
Conhecido o recurso de THIAGO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *13.***.*38-40 e provido em parte
-
27/11/2024 14:37
Conhecido o recurso de EBSI PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-16 e não provido
-
27/11/2024 14:37
Conhecido o recurso de ENGIE BRASIL PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-15 e não provido
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27/11/2024 14:37
Conhecido o recurso de ENGIE BRASIL SOLUCOES PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 16.***.***/0001-50 e não provido
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27/11/2024 14:37
Conhecido o recurso de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
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27/11/2024 14:37
Conhecido o recurso de IH EFICIENCIA ENERGETICA E MANUTENCAO E FACILITIES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-73 e não provido
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
-
08/11/2024 12:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/11/2024 12:13
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 Sessão Presencial 27 11 2024 ()
-
08/10/2024 20:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 20:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/10/2024 11:28
Retirado de pauta o processo
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 16:35
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
30/08/2024 08:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/05/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/05/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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