TRT1 - 0100007-55.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/09/2025 12:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
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25/08/2025 15:08
Registrada a inclusão de dados de AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA em 06/06/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO em 26/05/2025
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15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:17
Expedido(a) edital a(o) AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA
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14/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
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09/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
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05/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/05/2025 09:47
Iniciada a execução
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05/05/2025 09:47
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MICHELLE DUTRA DA SILVA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALLANE CHRISTINE SILVA PAES em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO em 02/05/2025
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 14/04/2025
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11/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100007-55.2025.5.01.0265 : CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO : AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA CNPJ 23.***.***/0001-25, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID bea9045 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$27.643,58 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao(a) reclamante o valor de R$18.600,90 b) DEPÓSITO do FGTS = R$ 2.852,60 c) ao advogado do(a) reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$3.329,45 d) à Previdência Social o valor de R$2.860,63 e) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$552,87 calculadas sobre o valor de R$ 27.643,58 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$138,22, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Retifique-se o polo passivo para excluir as sócias, devendo a ré ser intimada desta sentença, tanto por Edital, quanto na pessoa das referidas sócias.
Deverá a Secretaria da Vara proceder à anotação da CTPS da reclamante, sem a identificação do servidor responsável pelo ato, para fazer constar, como datas admissional e demissional, respectivamente, os dias 18/12/2023 e 30/08/2024 (correspondente ao aviso prévio proporcional de 30 dias), nos termos da OJ 82, da SDI-I, do Colendo TST e da Lei 12.506/11), sendo o último dia trabalhado 31/07/2024, na função de assistente administrativo, com salário de R$1.900,00 por mês, designando dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 10 de abril de 2025.
IZABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA -
10/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DUTRA DA SILVA
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10/04/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLANE CHRISTINE SILVA PAES
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10/04/2025 21:12
Expedido(a) edital a(o) AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA
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10/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
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10/04/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 552,87
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10/04/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
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10/04/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
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03/04/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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02/04/2025 15:37
Audiência una realizada (02/04/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100007-55.2025.5.01.0265 : CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO : AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-25, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 02/04/2025 09:20 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25011416202371200000218349942 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, nos termos do § 1º do art. 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. O canal de atendimento desta unidade jurisdicional: [email protected].
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e balcão virtual (https://www.trt1.jus.br/web/guest/balcao-virtual, horário de atendimento, em dias úteis, das 9h às 16h E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA -
26/02/2025 21:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2025 16:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 15:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/02/2025 15:06
Expedido(a) edital a(o) AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA
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26/02/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA
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26/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO em 06/02/2025
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29/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8790559 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 02/04/2025 às 09:20 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO -
28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE DUTRA DA SILVA
-
28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALLANE CHRISTINE SILVA PAES
-
28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) AMW UNIAO BARTO SAO GONCALO LTDA
-
28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
-
28/01/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
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28/01/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
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28/01/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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28/01/2025 10:40
Audiência una designada (02/04/2025 09:20 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/01/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f13002 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID 6f53f39, o autor deverá juntar aos autos procuração com data recente no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO -
17/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA SILVA FRASSON FRANCO
-
17/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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