TRT1 - 0101432-44.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
-
03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/07/2025
-
30/06/2025 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/06/2025 22:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO da 1ª Rda e RO do Rct)
-
17/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4261588 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora e 2ª ré.
Quanto ao recurso interposto pela 1ª ré, verifica-se que o subscritor do recurso de ID5b7415b, não se encontra regularmente constituído no presente feito, portanto, não conheço o referido Recurso Ordinário, ante a irregularidade de representação, em conformidade com a Súmula nº 383, I do TST.
Intime(m)-se a(s) parte(s) à apresentação de contrarrazões, no prazo comum de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
16/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/06/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE VERISSIMO GONCALVES
-
16/06/2025 07:52
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/06/2025 07:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 07:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE VERISSIMO GONCALVES sem efeito suspensivo
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13/06/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
13/06/2025 08:24
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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13/06/2025 08:20
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
26/05/2025 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 14/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MICHELE VERISSIMO GONCALVES em 14/05/2025
-
13/05/2025 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1215c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Conheço dos embargos para, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, tão somente para ratificar a adoção do entendimento consagrado pela OJ 97 da SDI-I do C.
TST.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE VERISSIMO GONCALVES -
12/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE VERISSIMO GONCALVES
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12/05/2025 19:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MICHELE VERISSIMO GONCALVES
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06/05/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
06/05/2025 09:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fc2b6a0) para Embargos de Declaração
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04/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f30274c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para deferir a gratuidade de justiça à reclamante e condenar as reclamadas, a segunda com responsabilidade subsidiária à da primeira, nos termos da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT; b) pagamento da multa compensatória de 40%; c) retificação da CTPS, para que dela passe a constar como data de extinção do contrato de trabalho o dia 29/03/2024; d) entrega do LTCAT; e) pagamento de indenização equivalente a 30 minutos por dia efetivamente trabalhado, acrescidos de 50%, observadas a frequência fixada na fundamentação; f) pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas acima da 12ª diária, observado o interstício delimitado na fundamentação, devidas com o adicional de 50%, bem como seus reflexos em férias com 1/3, 13º salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa compensatória de 40%, conforme parâmetros fixados na fundamentação; g) pagamento de diferenças salariais em razão de reajustes das normas coletivas, devidas a partir de janeiro de 2022, observados os valores espontaneamente aplicados pelo empregador em setembro de 2023 e os percentuais previstos nas normas coletivas em suas épocas próprias, bem como seus reflexos em férias com 1/3, 13º salário, FGTS, multa de 40%, aviso prévio e adicional noturno; h) integração da parcela “piso enfermagem” no cálculo de férias com 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio, multa de 40% e adicional noturno; e i) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se, deduzindo-se as quantias comprovadamente pagas a mesmos títulos e sob idênticos fundamentos, que constem dos documentos já juntados aos autos, a fim de que não se promova o enriquecimento sem causa da parte autora.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: multa compensatória de 40%; multa do artigo 477 da CLT; indenização do intervalo intrajornada; reflexos de horas extras, diferenças salariais e integração do “piso enfermagem” sobre férias com 1/3, FGTS, aviso prévio e multa de 40%; honorários sucumbenciais; e juros de mora.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros. Intimem-se.
Expeça-se o alvará determinado na fundamentação.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
29/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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29/04/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE VERISSIMO GONCALVES
-
29/04/2025 10:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/04/2025 10:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE VERISSIMO GONCALVES
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29/04/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE VERISSIMO GONCALVES
-
28/04/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/04/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais (ERJ))
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01/04/2025 15:44
Audiência inicial realizada (01/04/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 14:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/02/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101432-44.2024.5.01.0042 RECLAMANTE: MICHELE VERISSIMO GONCALVES RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): MICHELE VERISSIMO GONCALVES Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 01/04/2025 08:30, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE VERISSIMO GONCALVES -
17/01/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/01/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) MICHELE VERISSIMO GONCALVES
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17/01/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) MICHELE VERISSIMO GONCALVES
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17/01/2025 09:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 09:32
Audiência inicial designada (01/04/2025 08:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 09:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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14/01/2025 14:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/01/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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03/12/2024 08:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/12/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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