TRT1 - 0100958-83.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:30
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/03/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/03/2025 09:53
Iniciada a execução
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28/03/2025 08:03
Homologada a liquidação
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27/03/2025 21:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/03/2025 21:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 21:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 21:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.000,00)
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27/03/2025 12:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 20:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/03/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/03/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/03/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER
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25/03/2025 15:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 15:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/03/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/03/2025 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf59430 proferido nos autos.
Tendo em vista a petição de Id 7124ea9, ficam os advogados notificados da designação da audiência telepresencial, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte: Conciliação Dia: 25/03/2025 Hora: 08:55 Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5119487436?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 Número da Reunião: 511 948 7436 Senha da Reunião: 5vtsg *a sala será aberta na hora da reunião ATENÇÃO: 1) A audiência será realizada via plataforma gratuita para usuários ZOOM CLOUD MEETINGS, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera. 2) Solicitamos, por gentileza, que ao ingressar no ambiente virtual, mantenham seus microfones e câmeras desligados, acionando-os apenas quando do chamamento de sua audiência. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER -
19/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LIINE PROJETO E MONTAGENS NC LTDA
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19/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER
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19/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/03/2025 08:55 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 13:32
Audiência una cancelada (26/03/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/03/2025 16:00
Juntada a petição de Acordo
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER em 03/02/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100958-83.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER RECLAMADO: LIINE PROJETO E MONTAGENS NC LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 26/03/2025 09:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER -
20/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LIINE PROJETO E MONTAGENS NC LTDA
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20/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER
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20/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993cad9 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 26/03/2025 às 09:00 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER -
17/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER
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17/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/01/2025 12:03
Audiência una designada (26/03/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/01/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/12/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DO NASCIMENTO REMER
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05/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/11/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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