TRT1 - 0101222-85.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:31
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GENTIL JOSE DE MOURA em 17/09/2025
-
23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 22/08/2025
-
16/08/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA
-
16/08/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) GENTIL JOSE DE MOURA
-
07/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849899f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Ciência do Alvará expedido.
Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVA RIO -
06/08/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
06/08/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/08/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GENTIL JOSE DE MOURA em 31/07/2025
-
04/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA
-
04/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) GENTIL JOSE DE MOURA
-
01/07/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
01/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3f6faf proferido nos autos.
Expeça-se alvará à consignatária, observando os dados bancários #4125a53.
Cumprido, venham conclusos para extinção.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVA RIO -
30/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
30/06/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/06/2025 15:19
Iniciada a execução
-
26/06/2025 15:18
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
10/06/2025 14:30
Transitado em julgado em 04/06/2025
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GENTIL JOSE DE MOURA em 09/06/2025
-
16/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 15/05/2025
-
08/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA
-
08/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GENTIL JOSE DE MOURA
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c196bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Proecesso: 0101222-85.2024.5.01.0561 Consignante: INSTITUTO INOVA RIO Consignatários: LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA Recebido para julgamento foi prolatada a seguinte D E C I S Ã O: RELATóRIO A consignante propôs a presente demanda em face de ESPÓLIO GENTIL JOSE DE MOURA.
Considerando-se o falecimento do trabalhador, requereu o reconhecimento da quitação pelo extinto contrato de trabalho.
Juntada do TRCT com informação de término contratual pelo falecimento do trabalhador conforme ID. c576bae.
Certidão de óbito juntada no ID. 8fdd977. Certidão do Prevjud ID 2ebd726, na qual consta LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA como beneficiária da pensão por morte até 20/02/2028. Certidão de comparecimento da Sra.
LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA (filha, menor), representada por sua genitora MARIANE DA SILVAMEDEIRO informou o aceite do valor consignado e forneceu seus dados bancários. Manifestação do MPT. Habilitação incidental dos dependentes previdenciários no ID. e10ce0a. É o relatório.
Decide-se. 2.
FUNDAMENTAÇÃO NO MÉRITO Trata-se de ação de consignação em pagamento em que o objeto é restrito ao depósito de valores, visando apenas a exonerar o devedor dos efeitos da mora.
A ação de consignação em pagamento visa desonerar o empregador do ônus quanto às verbas decorrentes do término contratual, visando afastar a multa pelo atraso na quitação.
Nestes autos, o consignante depositou as verbas incontroversas decorrentes do término na relação contratual em decorrência do falecimento do trabalhador.
Realizada a juntada o TRCT e apresentado o comprovante de depósito da quantia explicitada.
Diante de tudo, julgo procedente o pedido para desonerar o consignante do pagamento da importância de R$ 1.884,07.
Registro, para evitar qualquer dúvida, que a presente decisão fará coisa julgada tão somente para afastar a incidência das penalidades dos artigos 467 e 477 da CLT, bem como para dar quitação aos valores referentes aos títulos presentes no TRCT.
O objeto da presente demanda é tão-somente livrar o devedor de mora quanto aos juros e correção monetária referente às verbas da extinção do pacto.
Havendo dependentes habilitados à pensão por morte, deverá o valor consignado ser destinado a LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA. 3.
DISPOSITIVO Concluindo, esta 1ª Vara do Trabalho de Maricá julga PROCEDENTE EM PARTE a demanda apenas para desonerar o consignante do pagamento da importância de R$ 1.884,07, conforme razões supra que passa a integrar este decisum. Custas pelos consignatários, no importe de R$37,68, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ R$ 1.884,07, nos moldes do art. 789 da CLT, dispensados do recolhimento. Ficam as partes cientes de que em caso de oposição de embargos declaratórios que não visem sanar omissões, obscuridades e contradições da própria sentença, mas impugnar a decisão, seus fundamentos ou buscar reapreciar as provas não serão conhecidos e não interromperão o prazo para recurso ordinário, sendo o embargante apenado em litigância de má-fé.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVA RIO -
30/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
30/04/2025 16:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 37,68
-
30/04/2025 16:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de INSTITUTO INOVA RIO
-
30/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
30/04/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 15/04/2025
-
13/04/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/04/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9377388 proferido nos autos.
Considerando a manifestação aceitando o valor consignado (Certidão de #id:c589cff e a de #id:4125a53 com dados bancários) da herdeira habilitada conforme despacho #id:e10ce0a, Considerando a manifestação do D.
MPT #id:1906fa8, venham conclusos para sentença.
MARICA/RJ, 04 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVA RIO -
04/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
04/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
25/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
20/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/03/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c35d7 proferido nos autos.
Fica o consignante INSTITUTO INOVA RIO intimado para que se manifeste acerca dos requerimentos do MPT no #id:dce8d32: "(...) Nesse diapasão, manifesta-se o MPT pelaintimação da consignante, para que complemente o valor do depósito com o saldo dedias trabalhado no mês de setembro de 2024 (10 dias) e anexe aos autosdocumentação comprobatória do adiantamento de férias concedido ao empregadofalecido, no valor de 806,57, a fim de legitimar o seu desconto. (...)" MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVA RIO -
17/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
17/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 07/02/2025
-
04/02/2025 13:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
30/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/01/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
29/01/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 27/01/2025
-
27/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
23/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
22/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
18/12/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6714ab7 proferido nos autos.
Considerando a presença da menor no polo passivo, intime-se o MPT para manifestação.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVA RIO -
11/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
11/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/12/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de IGOR PEREIRA DE LIMA MOURA em 06/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA em 02/12/2024
-
02/12/2024 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/12/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 27/11/2024
-
23/11/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/11/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/11/2024 08:10
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR SIQUEIRA DE MOURA
-
20/11/2024 08:10
Expedido(a) mandado a(o) IGOR PEREIRA DE LIMA MOURA
-
20/11/2024 08:10
Expedido(a) mandado a(o) LUIZA DA SILVA MEDEIROS MOURA
-
18/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
15/11/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
15/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
24/10/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
15/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/10/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
-
26/09/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
17/09/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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