TRT1 - 0100006-70.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:43
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 10:42
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS BRAGA em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b512cb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO DETERMINO O ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PROPOSTA POR A PROPOSTA POR LUCAS DOS SANTOS BRAGA EM FACE DE PERFIL X CONSTRUTORA S.A. , nos termos do art. 844 da CLT.
Custas de R$97,83, sobre o valor de R$4.891,29 pelo autor, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º e 2º da CLT.
Dispenso o autor do recolhimento de custas para a propositura de nova demanda.
Intimem-se as partes da decisão e para, querendo, no prazo de 8 dias, armazenar dados dos autos eletrônicos, tendo em vista a impossibilidade de acesso ao processo após o arquivamento definitivo do feito, conforme o disposto no art. 36 da Resolução 185 do CSJT.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão. CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS BRAGA -
25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
-
25/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS BRAGA
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25/04/2025 14:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 97,83
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25/04/2025 14:30
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
22/04/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 20:13
Audiência una realizada (26/03/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS BRAGA em 28/02/2025
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28/02/2025 17:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06380bd proferido nos autos.
Diante da petição de ID 3ca915d e do comprovante de residência de ID 888617b, converto a audiência para a modalidade híbrida, facultando apenas ao reclamante a participação remota, devendo as demais partes, testemunhas e patronos comparecerem presencialmente no dia designado.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5119487436?pwd=dW9mUkxNL3pUUG5JNTd1N0ZzMlAvQT09 ID da reunião: 511 948 7436 Senha: 5vtsg pgs SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS BRAGA -
25/02/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS BRAGA
-
24/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
12/02/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS BRAGA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100006-70.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: LUCAS DOS SANTOS BRAGA RECLAMADO: PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
DESTINATÁRIO(S): LUCAS DOS SANTOS BRAGA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 26/03/2025 09:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIANE PEREIRA DE BERREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS BRAGA -
20/01/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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20/01/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS BRAGA
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20/01/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS BRAGA
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0661ef3 proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 26/03/2025 às 09:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DOS SANTOS BRAGA -
17/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS BRAGA
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17/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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17/01/2025 12:08
Audiência una designada (26/03/2025 09:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/01/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS BRAGA
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15/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/01/2025 13:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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