TRT1 - 0100932-11.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 22/09/2025
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09/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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08/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/09/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d884b6a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se o Autor para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará à Contadoria do Juízo a verificação, retificação e atualização, se necessário for, ocasionando maior celeridade processual.
No caso de os cálculos não virem no formato acima determinado, não serão aceitos. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA .
Erro na anexação do arquivo PJC, contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe-JT do TRT/RJ, pelo email: [email protected]) Vindo os cálculos, intime-se a ré para ciência e eventual impugnação em 8 dias.
Apresentada impugnação ou decorrido "in albis", ao contador para verificação. PDAL SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMADEU QUEIROZ SILVA -
04/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU QUEIROZ SILVA
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04/09/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/09/2025 10:00
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 10:00
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMADEU QUEIROZ SILVA em 10/07/2025
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27/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e1de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de limitação da condenação ao valor dos pedidos e, não havendo prescrição a ser pronunciada, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ESPÓLIO DE AMADEU QUEIROZ SILVA em face de G.M.A.P SUPERMERCADOS S.A para condenar a ré ao pagamento das seguintes verbas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença: a) 13º salário proporcional de 2023, na forma da fundamentação; b) FGTS incidente sobre o 13º salário proporcional de 2023 e sobre o terço constitucional das férias integrais do período 2022/2023, já quitadas; c) Indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Declaro cumprida a obrigação referente ao pagamento das férias vencidas e da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, nada havendo a executar a este título.
Asseguro ao espólio a gratuidade de justiça.
Condeno o espólio autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à parte improcedente da causa, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT.
Condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do espólio autor, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra.
Juros e correção monetária na forma da decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá a ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$ 80,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 4.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2º, CLT.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
26/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU QUEIROZ SILVA
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26/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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26/06/2025 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/06/2025 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMADEU QUEIROZ SILVA
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26/06/2025 10:50
Concedida a gratuidade da justiça a AMADEU QUEIROZ SILVA
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13/06/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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26/05/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/05/2025 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/05/2025 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/05/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 18:06
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100932-11.2024.5.01.0322 : AMADEU QUEIROZ SILVA (DE CUJUS) : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL (ANTECIPAÇÃO DO DIA) DESTINATÁRIO(S): AMADEU QUEIROZ SILVA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 26/05/2025 08:15 Tipo de Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo), telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de maio de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMADEU QUEIROZ SILVA -
05/05/2025 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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05/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU QUEIROZ SILVA
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05/05/2025 12:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/05/2025 12:34
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100932-11.2024.5.01.0322 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100932-11.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: AMADEU QUEIROZ SILVA (DE CUJUS) RECLAMADO: G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL - REDESIGNAÇÃO DESTINATÁRIO(S): AMADEU QUEIROZ SILVA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para CIÊNCIA DA REDESIGNAÇÃO, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 29/05/2025 08:15 Tipo de Audiência: Una por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VANESSA MACENA DE MORAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMADEU QUEIROZ SILVA -
17/01/2025 15:57
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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17/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU QUEIROZ SILVA
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17/01/2025 15:45
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/01/2025 15:45
Audiência una cancelada (22/04/2025 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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15/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AMADEU QUEIROZ SILVA
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11/12/2024 20:03
Audiência una designada (22/04/2025 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/12/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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