TRT1 - 0101467-97.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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23/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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23/09/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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23/09/2025 12:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VITOR DA SILVA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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23/09/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/09/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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17/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/09/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA RIBEIRO em 16/09/2025
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05/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27f9d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Exposto isto, conheço dos embargos de declaração , acolhendo-os para sanar a omissão alegada, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/09/2025 14:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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02/09/2025 08:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/09/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/09/2025 12:19
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 11:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/08/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/08/2025 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92f46bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, conheço dos embargos à execução, julgando-os, IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Conheço da Impugnação de exequente, julgando-a, IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DA SILVA RIBEIRO -
20/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/08/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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20/08/2025 20:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VITOR DA SILVA RIBEIRO
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20/08/2025 20:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 14:09
Juntada a petição de Impugnação
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08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1181c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ao embargado/impugnado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
05/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/08/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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05/08/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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04/08/2025 16:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/08/2025 11:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/08/2025 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 10:02
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA RIBEIRO em 11/07/2025
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03/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a0fee proferido nos autos.
DECISÃO Tendo em vista o teor da petição de id d30d7e7, requerendo o prosseguimento da execução, e considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/07/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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02/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/07/2025 19:03
Iniciada a execução
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02/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/07/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA RIBEIRO em 12/06/2025
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04/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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03/06/2025 15:28
Homologada a liquidação
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03/06/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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22/05/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 09:16
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 15/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e373abd proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, voltem conclusos para homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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09/05/2025 20:44
Homologada a liquidação
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09/05/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/05/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/04/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
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10/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/04/2025
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03/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 15:55
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101467-97.2024.5.01.0205 : VITOR DA SILVA RIBEIRO : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): VITOR DA SILVA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestarem, no prazo de 10 dias sobre o laudo pericial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DA SILVA RIBEIRO -
18/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
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12/03/2025 20:28
Expedido(a) notificação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
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11/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES em 28/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101467-97.2024.5.01.0205 : VITOR DA SILVA RIBEIRO : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o pagamento dos honorários periciais, em 10 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
19/02/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) TATYANA TONANI DA SILVA ESTEVES
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16/02/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 20:42
Homologada a liquidação
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13/02/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/02/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/01/2025 11:30
Juntada a petição de Impugnação
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7649986 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação, observando-se as decisões proferidas nos autos e os parâmetros fixados por este Juízo, bem como manifestar-se sobre os novos cálculos autorais, em igual prazo (08 dias preclusivos), devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e de ser o cálculo rejeitado por ineficaz, na forma do art 879, § 2º da CLT.
Para os cálculos elaborados no Pje Calc, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, que contribuirá para celeridade do procedimento de liquidação, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DA SILVA RIBEIRO -
11/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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11/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/11/2024 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/11/2024 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de VITOR DA SILVA RIBEIRO em 18/11/2024
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14/11/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/11/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DA SILVA RIBEIRO
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06/11/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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06/11/2024 17:01
Iniciada a liquidação
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05/11/2024 21:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/11/2024 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/11/2024 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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