TRT1 - 0100702-48.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fda0a44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA DA SILVA QUEIROZ -
22/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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22/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA QUEIROZ
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22/01/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/01/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/01/2025 21:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/01/2025 21:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/11/2024 12:31
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/11/2024 12:31
Homologada a liquidação
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22/11/2024 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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21/11/2024 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/11/2024 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/11/2024 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/11/2024 15:21
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 13:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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21/11/2024 13:54
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA DA SILVA QUEIROZ
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21/11/2024 13:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/11/2024 13:54
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/11/2024 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAMILA DA SILVA QUEIROZ em 07/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA DA SILVA QUEIROZ em 06/11/2024
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28/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA QUEIROZ
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24/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA QUEIROZ
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24/10/2024 13:23
Audiência de instrução designada (21/11/2024 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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24/10/2024 09:49
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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22/10/2024 16:00
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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22/10/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 16/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3631af proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Indefere-se o requerimento da reclamada, id f9212a5, com base no artigo 843, §1º e §3º da CLT, ressaltando que o preposto poderá ser substituído por outra pessoa, não precisando ser necessariamente empregado da reclamada.
Nesse sentido é a Jurisprudência: É obrigação do empregador se fazer presente na audiência, independentemente de acompanhamento de advogado, podendo, no entanto, haver a substituição da empresa, reprise-se, pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
Esse preposto, inclusive, nem precisa ser empregado da reclamada, conforme a nova redação do § 3º do supramencionado artigo, após o advento da Lei nº 13.467/2017.
Pelo que se observa dos autos, a recorrente não se acautelou quanto a essas determinações, pois não compareceu pessoalmente à audiência inicial a fim de apresentar defesa e documentos, e tampouco lançou mão de sua prerrogativa de se fazer representar por meio de preposto. (TRT-1 - ROT: 01012635820175010024 RJ, Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Data de Julgamento: 29/10/2019, Oitava Turma, Data de Publicação: 18/03/2020) E quanto à presença de advogados, destaca-se que é da responsabilidade da parte possuir corpo jurídico capaz de atender toda a sua necessidade.
Mantida, pois, a audiência designada.
Publique-se. RESENDE/RJ, 11 de outubro de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
11/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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11/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/10/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 15:44
Audiência de instrução designada (23/10/2024 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/09/2024 15:25
Audiência una realizada (18/09/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/09/2024 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 09:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 18:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/09/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 02/09/2024
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA DA SILVA QUEIROZ em 02/09/2024
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30/08/2024 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de CAMILA DA SILVA QUEIROZ em 29/08/2024
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21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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20/08/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA QUEIROZ
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20/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DA SILVA QUEIROZ
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20/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/08/2024 10:07
Audiência una designada (18/09/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/08/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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