TRT1 - 0100363-70.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:14
Decorrido o prazo de ALTINEA MARTINS BASILIO em 27/06/2025
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11/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100363-70.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ALTINEA MARTINS BASILIO RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RECLAMANTE: ALTINEA MARTINS BASILIO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará de id .7cd2070 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de junho de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALTINEA MARTINS BASILIO -
10/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/06/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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10/06/2025 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/06/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/06/2025 13:06
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 1.085,18)
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10/06/2025 13:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 859,72)
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10/06/2025 13:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 21.542,86)
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10/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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10/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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10/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/06/2025
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04/06/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2c793 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a intenção inequívoca da ré em satisfazer a execução, deixo de convolar em penhora o depósito de id. 4111eb3 .
O valor ora depositado corresponde ao total devido.
Exposto isto, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, NCPC.
Intime-se a parte autora para fornecer seus dados bancários.
Após, Expeçam-se alvarás, nos termos da homologação .
Intimem-se. Cumprido, aguarde-se a comprovação do pagamento pelo banco e certifique a secretaria quanto ao saldo remanescente das contas, após, venham conclusos para finalização da execução no PJE.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
28/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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28/05/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7770d4b proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela ré, fixando o valor da condenação em R$ 23.487,76 (id 8fab691), sendo: R$ 21.542,86, o valor do autor; R$ 859,72, o valor do INSS; R$ 1.085,18, o valor de honorários devidos pela ré; 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá dar início à execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
07/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/05/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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07/05/2025 10:19
Homologada a liquidação
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06/05/2025 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALTINEA MARTINS BASILIO em 02/05/2025
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11/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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10/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a669fc6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, Proceda a Secretaria aos trâmites necessários para a anotação/retificação da CTPS digital (E-social).
Autorizo, caso necessário, expedição de mandado ao MTE para retificação do CAGED/RAIS.
Após, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTINEA MARTINS BASILIO -
28/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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28/03/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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28/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 14:16
Transitado em julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:52
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100363-70.2024.5.01.0205 : ALTINEA MARTINS BASILIO : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IRMAOS PORFIRIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença Id e49d8cc, cujo dispositivo encontra-se transcrito abaixo: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por ALTINEA MARTINS BASILIO em face de IRMAOS PORFIRIO LTDA e CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA: rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso-prévio indenizado; férias vencidas dos períodos aquisitivos de 2020/2021 e 2021/2022, com 1/3, de forma simples (art. 141 e 492 do CPC); férias proporcionais, com 1/3; 13º salário proporcional de 2022; diferenças de FGTS, bem como indenização compensatória de 40% do FGTS; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da CLT; diferenças salariais.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a primeira reclamada deverá providenciar a devida anotação do término do contrato na CTPS digital da obreira, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$400,00 calculadas sobre R$ R$ 20.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRMAOS PORFIRIO LTDA -
11/03/2025 12:55
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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06/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/02/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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12/02/2025 21:07
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de ALTINEA MARTINS BASILIO em 07/02/2025
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30/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALTINEA MARTINS BASILIO em 27/01/2025
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27/01/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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24/01/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/01/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALTINEA MARTINS BASILIO
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24/01/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a ALTINEA MARTINS BASILIO
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16/12/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7c4d33 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos, etc.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTINEA MARTINS BASILIO -
11/12/2024 11:13
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
11/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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11/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/12/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
-
03/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALTINEA MARTINS BASILIO em 29/10/2024
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24/10/2024 22:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
24/10/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
24/10/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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21/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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18/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/10/2024 15:43
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/10/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 12:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ALTINEA MARTINS BASILIO em 15/07/2024
-
09/07/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
09/07/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
09/07/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
09/07/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
06/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
05/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALTINEA MARTINS BASILIO
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05/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/07/2024 15:21
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
-
05/04/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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27/03/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 09:15 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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