TRT1 - 0100862-94.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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25/09/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA em 17/09/2025
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05/09/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a2217 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Incluam-se os réus no BNDT, no SERASAJUD e no SPCJUD.
Verifica-se que o 2º executado é proprietário dos seguintes veículos: GM/MONZA SL/E, placa LIA2601, GM/VECTRA GLS, placa KQG3159 e GM/MONZA, placa LII0853, nos quais insiro, neste ato, gravame junto ao convênio RENAJUD. No entanto, o réu UBIRAJARA NEVES se encontra em local incerto e não sabido, tornando impossível a penhora dos automóveis supracitados.
Intimo o exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT.
Nessa hipótese, sobreste-se o feito, aguardando-se provocação.
Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizados os devedores, conforme o caso.
Somente assim poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de setembro de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA -
04/09/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA
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04/09/2025 20:28
Determinada a inclusão de dados de UBIRAJARA NEVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 20:28
Determinada a inclusão de dados de FLAVIO RODRIGUES LOURENCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 20:28
Determinada a inclusão de dados de VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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03/09/2025 14:54
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/08/2025 14:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 523,22)
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27/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumPrSe 0100862-94.2024.5.01.0321 REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA REQUERIDO: VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA. NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA -
26/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA
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26/08/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA
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26/08/2025 15:58
Expedido(a) alvará a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA
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16/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de FLAVIO RODRIGUES LOURENCO em 15/08/2025
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11/08/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2025
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08/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumPrSe 0100862-94.2024.5.01.0321 REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA REQUERIDO: VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, no prazo de 5 dias, do despacho de Id 337190e, abaixo transcrito. “Vistos, etc.
O acionamento do Sisbajud não vem retornando valores.
Verifico em consulta ao Renajud que apenas o executado UBIRAJARA possui veículos, três carros antigos, sendo dois com registro de furto e um com restrição judicial prévia.
Inviável o prosseguimento da execução por estes meios.
Convolo os bloqueios efetuados em penhora.
Dê-se ciência a FLÁVIO por edital, com prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, expeça-se alvará à exequente, que deverá informar dados bancários para tanto.
Após, acionem-se os demais convênios, conforme sentença de Id f4f0c93.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho Substituta” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de agosto de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO RODRIGUES LOURENCO -
05/08/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO
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05/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA
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05/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/07/2025 23:31
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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09/07/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de UBIRAJARA NEVES em 04/07/2025
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18/06/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:23
Expedido(a) edital a(o) UBIRAJARA NEVES
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO RODRIGUES LOURENCO em 16/06/2025
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UBIRAJARA NEVES em 11/06/2025
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02/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:06
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO
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30/05/2025 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO RODRIGUES LOURENCO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UBIRAJARA NEVES em 21/05/2025
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15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA em 14/05/2025
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13/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA em 12/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA em 06/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100862-94.2024.5.01.0321 : MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA : VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência, no prazo de 8 dias, da decisão de Id f4f0c93, abaixo transcrita: “Assim, incontroversos o inadimplemento das verbas deferidas em sentença e a participação societária dos suscitados, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido para responsabilização dos sócios.
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada e o sócio BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA, e os sócios UBIRAJARA NEVES e FLAVIO RODRIGUES LOURENCO, por mandado e e-carta, respectivamente.
Prazo de 8 dias.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA -
29/04/2025 12:52
Expedido(a) edital a(o) VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
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28/04/2025 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2025 13:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100862-94.2024.5.01.0321 : MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA : VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência, em 8 dias, da sentença Id f4f0c93 cujo dispositivo segue abaixo transcrito: “Vistos, etc.
Instaurado, a pedido, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré em face dos sócios UBIRAJARA NEVES, FLAVIO RODRIGUES LOURENCO e BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA, que permaneceram silentes.
Inicialmente, é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação de dívida trabalhista pelo empregador, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse aspecto: "AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
ART. 28 DO CDC.
Aplica-se, no Direito do Trabalho, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, bastando que se verifique a insolvência da pessoa jurídica para que se promova o redirecionamento do débito aos seus sócios.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da reclamada, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo os sócios/administradores responderem pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição não provido. (0100467-07.2020.5.01.0204 - DEJT: 2024-10-30.
Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS.
Análise de Recurso para o TST)" A redação do art. 1.001 do Código Civil de 2002 é clara ao estabelecer que a responsabilidade do sócio se inicia com o contrato social.
Verifico neste ato que de fato UBIRAJARA NEVES, FLAVIO RODRIGUES LOURENCO e BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA são os sócios na empresa VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA, conforme contrato social acostado aos autos (Id 3ec4b7b).
Assim, incontroversos o inadimplemento das verbas deferidas em sentença e a participação societária dos suscitados, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido para responsabilização dos sócios.
Dê-se ciência às partes, sendo a reclamada e o sócio BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA, e os sócios UBIRAJARA NEVES e FLAVIO RODRIGUES LOURENCO, por mandado e e-carta, respectivamente.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, incluam-se UBIRAJARA NEVES, FLAVIO RODRIGUES LOURENCO e BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA no polo passivo ative-se o Sisbajud.
Convolo, desde já, eventuais bloqueios em penhora.
Int., por 05 dias.
No mesmo prazo a parte autora deverá indicar conta para disponibilização.
Decorridos, expeça-se alvará e venham conclusos para encerramento da execução e diligencie-se na forma da Portaria 349 SCR-2023, inexistindo saldo arquive-se definitivamente.
Infrutífero, inclua(m)-se a(s) ré(s) no BNDT e no SERASAJUD e ative-se Renajud, Jucerja, Infojud DIRPF/DOI/DIMOB, o CNIB e o ARISP.” Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de abril de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA -
24/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
-
24/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO
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24/04/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UBIRAJARA NEVES
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24/04/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
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24/04/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA
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24/04/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO
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24/04/2025 14:49
Expedido(a) mandado a(o) UBIRAJARA NEVES
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA
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14/04/2025 15:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
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14/04/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO RODRIGUES LOURENCO em 11/04/2025
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de UBIRAJARA NEVES em 02/04/2025
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01/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLAVIO RODRIGUES LOURENCO em 31/03/2025
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA em 19/03/2025
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11/03/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100862-94.2024.5.01.0321 : MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA : VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) JOÃO RENDA LEAL FERNANDES da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar e requerer as provas cabíveis, em 15 dias, ante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
RAFAEL BARBOSA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO RODRIGUES LOURENCO -
06/03/2025 11:26
Expedido(a) edital a(o) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO
-
06/03/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO
-
05/03/2025 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA em 26/02/2025
-
22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UBIRAJARA NEVES em 21/02/2025
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19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100862-94.2024.5.01.0321 : MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA : VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) REBECA CRUZ QUEIROZ da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que ofereça defesa por escrito, no prazo de 15 dias, devendo especificar, fundamentadamente, se há necessidade de produção de outras provas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ERIKA SIQUEIRA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA -
18/02/2025 12:24
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA em 17/02/2025
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16/02/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/02/2025 07:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 11:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 10:57
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO
-
05/02/2025 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2025 09:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/02/2025 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI CumPrSe 0100862-94.2024.5.01.0321 REQUERENTE: MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA REQUERIDO: VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar e requerer as provas cabíveis, em 15 dias, ante a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA -
22/01/2025 12:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA
-
22/01/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DOS REIS MOREIRA DA CUNHA
-
22/01/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO
-
22/01/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIO RODRIGUES LOURENCO
-
22/01/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) UBIRAJARA NEVES
-
22/01/2025 11:51
Expedido(a) mandado a(o) UBIRAJARA NEVES
-
22/01/2025 11:49
Expedido(a) edital a(o) VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
-
22/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/01/2025 19:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/12/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA
-
16/12/2024 12:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/12/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
16/12/2024 10:32
Iniciada a execução
-
16/12/2024 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 477b6fa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência da decisão de Id b52ed79 ao autor, para manifestação em 5 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA -
11/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA DA COSTA SANT ANNA
-
11/12/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
11/12/2024 07:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 07:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/12/2024 07:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA em 10/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:41
Expedido(a) edital a(o) VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
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04/12/2024 13:30
Homologada a liquidação
-
02/12/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
26/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA em 25/11/2024
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13/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) VIDA SAUDAVEL 4 PRODUTOS NATURAIS LIQUIDOS E COMESTIVEIS LTDA
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11/11/2024 14:20
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 14:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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11/11/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/11/2024 19:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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