TRT1 - 0100313-37.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100313-37.2022.5.01.0036 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301148000000124995930?instancia=2 -
14/07/2025 09:12
Distribuído por sorteio
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2244b4a proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO DO BRASIL SA -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf6ad10 proferida nos autos.
O valor homologado se refere ao total devido pela 1ª ré,responsável por todo o montante devido.
A 2ª reclamada foi condenada de forma subsidiária em períodos limitados, cujos valores são os seguintes: 2ª ré - BANCO DO BRASIL S.A.: de 14/04/2017 a 31/05/2021: R$ 69.797,16.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a 1ª executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA PESSOA SANTOS -
03/10/2024 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024
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05/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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01/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/09/2024 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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21/05/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2024
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/05/2024
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA PESSOA SANTOS em 17/05/2024
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13/05/2024 17:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA PESSOA SANTOS
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25/04/2024 09:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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15/04/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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05/04/2024 15:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 06:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/04/2024
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2024
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03/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA PESSOA SANTOS em 02/04/2024
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21/03/2024 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/03/2024
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15/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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14/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/03/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA PESSOA SANTOS
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13/03/2024 10:39
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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13/03/2024 10:39
Conhecido o recurso de ANGEL'S SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-78 e não provido
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13/03/2024 10:39
Conhecido o recurso de JANAINA PESSOA SANTOS - CPF: *68.***.*20-90 e provido em parte
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21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
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20/02/2024 15:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2024 15:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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08/11/2023 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2023 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/11/2023 09:23
Retirado de pauta o processo
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18/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2023
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17/10/2023 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:10
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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03/10/2023 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/08/2023
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02/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/08/2023
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31/07/2023 23:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CEF)
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20/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/07/2023 13:00
Convertido o julgamento em diligência
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18/07/2023 19:56
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/07/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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