TRT1 - 0100867-47.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 10:51
Arquivados os autos definitivamente
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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12/03/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SILVA LEAL
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12/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/03/2025 15:19
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ADILSON SILVA LEAL em 06/02/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9d383 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, concedendo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, julgo, extinguindo o processo com resolução do mérito, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, ADILSON SILVA LEAL, em face do reclamado, MARCOS ANTONIO DA SILVA. O reclamante pagará honorários advocatícios de R$ 697,83, equivalentes a cinco por cento (5%) do valor da causa, a favor do patrono do reclamado. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado a efetuar o pagamento ao advogado do reclamado.
Depois desse prazo, as obrigações ficarão prescritas, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Se houver cobrança dos honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência, incidirá atualização monetária (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Registro que continua sendo aplicado o entendimento esposado na OJ 348 da SDI-I/TST. Custas de R$ 279,13, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 13.956,58, das quais fica isento, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON SILVA LEAL -
17/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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17/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SILVA LEAL
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17/01/2025 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 279,13
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17/01/2025 16:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADILSON SILVA LEAL
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17/01/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON SILVA LEAL
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17/09/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/09/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 16:46
Audiência una por videoconferência realizada (10/09/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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09/09/2024 20:04
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2024 15:57
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2024 15:57
Audiência una por videoconferência realizada (07/05/2024 11:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2024 12:29
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de ADILSON SILVA LEAL em 27/02/2024
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17/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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15/02/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON SILVA LEAL
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15/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/10/2023 11:43
Audiência una por videoconferência designada (07/05/2024 11:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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