TRT1 - 0100930-18.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100930-18.2024.5.01.0071 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 17 na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000301178800000119459406?instancia=2 -
09/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 10:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO DOS SANTOS MARTINS sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 10:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 10:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/04/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100930-18.2024.5.01.0071 : RICARDO DOS SANTOS MARTINS : GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA Fica V.S.ª intimada a apresentar contrarrazões aos Recursos Ordinários interpostos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LUCAS LOPES DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA -
24/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/03/2025 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
28/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
28/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
28/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 27/02/2025
-
27/02/2025 22:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/02/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9292e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
13/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
13/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
13/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
13/02/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
07/02/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
07/02/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/02/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/01/2025 12:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31edf3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos opostos e, no mérito, acolho em parte os provimentos requeridos, na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DOS SANTOS MARTINS -
27/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
27/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
27/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
27/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
27/01/2025 11:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
25/01/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
25/01/2025 10:17
Encerrada a conclusão
-
25/01/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/01/2025 19:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1797ecb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira ré a entregar as guias para saque do FGTS e percepção do benefício de seguro desemprego, e as rés, sendo a segunda ré, de forma subsidiária, a pagarem as parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que foram deferidas as seguintes parcelas de natureza indenizatória: aviso prévio, férias acrescidas de um terço constitucional, multas dos artigos 467 e 477, da CLT, FGTS com indenização de 40% e honorários advocatícios. Quanto à indenização por dano moral, deverão ser observados os parâmetros fixados na Súmula 439, do Col.
TST. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Custas de R$ 400,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
21/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
21/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
21/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
21/01/2025 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/01/2025 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
15/01/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/12/2024 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 18:18
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RICARDO DOS SANTOS MARTINS em 06/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 04/11/2024
-
28/10/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
28/10/2024 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/10/2024 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2024 21:59
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 11:07
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100930-18.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: RICARDO DOS SANTOS MARTINS RECLAMADO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO Fica a parte citada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, sob pena de aplicação do artigo 852, da CLT, através do sistema ZOOM Meeting, devendo os patronos dar ciência às PARTES do dia desta audiência e do respectivo link da reunião abaixo anexado: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "71VTRJ": 28/10/2024 11:30 LINK DA REUNIÃO ZOOM Meeting: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4091158132?pwd=RzV4UkZSNVVIc2RRVnlyWWdEL09CUT09 ID da reunião: 409 115 8132 - Senha de acesso: 673825 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RENATA DE CASSIA DE OLIVEIRA BRUNS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
11/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
11/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
11/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
11/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
11/10/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/10/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
11/10/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
11/10/2024 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/10/2024 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2024 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/10/2024 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO DOS SANTOS MARTINS em 02/09/2024
-
22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO DOS SANTOS MARTINS em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/08/2024
-
16/08/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/08/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
09/08/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
-
09/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
09/08/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS MARTINS
-
09/08/2024 16:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/10/2024 11:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
09/08/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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