TRT1 - 0100823-28.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100823-28.2023.5.01.0226 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: EMERSON DA SILVA BATISTA RECORRIDO: DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe provimento para: a) julgar procedente o pedido de pagamento das férias e terço constitucional, décimo terceiro salário, multas dos arts. 467 e 477 da CLT relativamente ao primeiro e terceiro contratos de emprego; b) condenar a Ré em honorários sucumbenciais em favor do patrono do Autor de 10% do valor da condenação; c) excluir a condenação do Autor na verba honorária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP -
25/02/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP em 06/02/2025
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
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03/02/2025 21:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMERSON DA SILVA BATISTA sem efeito suspensivo
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03/02/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/01/2025 13:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc0f3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora o mencionado benefício, e julgo, extinguindo o processo com resolução do mérito, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, EMERSON DA SILVA BATISTA, em face da reclamada, DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI – EPP. O reclamante pagará honorários advocatícios de R$ 4.526,46, equivalentes a dez por cento (10%) do valor da causa, a favor do patrono da reclamada. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado a efetuar o pagamento ao advogado da reclamada.
Depois desse prazo, as obrigações ficarão prescritas, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Se houver cobrança dos honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência, incidirá atualização monetária (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Registro que continua sendo aplicado o entendimento esposado na OJ 348 da SDI-I/TST. Custas de R$ 905,29, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 45.264,61, das quais fica isento, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP -
17/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
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17/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA BATISTA
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17/01/2025 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 905,29
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17/01/2025 16:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON DA SILVA BATISTA
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17/01/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a EMERSON DA SILVA BATISTA
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26/09/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/09/2024 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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20/08/2024 19:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/08/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/04/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 16:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/04/2024 16:12
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2024 15:15 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/04/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2024 17:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de EMERSON DA SILVA BATISTA em 16/02/2024
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06/02/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 20:55
Expedido(a) notificação a(o) DRAMM DRYWALL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS EIRELI - EPP
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02/02/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON DA SILVA BATISTA
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02/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/09/2023 17:05
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2024 15:15 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/09/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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