TRT1 - 0101273-15.2017.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101273-15.2017.5.01.0247 RECLAMANTE: DENER DOMINGUES PINHEIRO RECLAMADO: PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: DENER DOMINGUES PINHEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição da certidão de id 1a98ac0. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENER DOMINGUES PINHEIRO -
13/06/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 10:30
Registrada a exclusão de dados de PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME no BNDT
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13/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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02/06/2025 09:56
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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12/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee418cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT).
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes. Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENER DOMINGUES PINHEIRO -
02/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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02/05/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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02/05/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DENER DOMINGUES PINHEIRO em 30/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e532f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefere-se o requerido de forma genérica pela parte autora no #id:8b46856, nem mesmo apresentando o exequente a completa qualificação das empresas para onde pretende a expedição de ofícios.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias, mantidos os termos do despacho de #id:89e6f04. NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENER DOMINGUES PINHEIRO -
04/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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04/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/04/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e6f04 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a realização do RENAJUD, pois já realizado.
Quanto ao pedido de CNIS, já se encontra anexado aos autos, conforme ID f826b3e.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENER DOMINGUES PINHEIRO -
31/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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31/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/03/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af66a40 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da resposta a oficio de #id:73365fa, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENER DOMINGUES PINHEIRO -
19/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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19/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de DENER DOMINGUES PINHEIRO em 14/03/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa3555 proferido nos autos.
V.
Aguarde-se por mais 30 dias por resposta ao ofício de ID 8cb6387.
Na ausência de repostas, presume-se pela negativa de vínculos, devendo o autor ser intimado a indicar novos meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. \cmcc NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENER DOMINGUES PINHEIRO -
17/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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17/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de IN DRIVE SOLUCOES DE TRANSITO LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/12/2024
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11/12/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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24/11/2024 15:59
Expedido(a) ofício a(o) IN DRIVE SOLUCOES DE TRANSITO LTDA
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24/11/2024 15:58
Expedido(a) ofício a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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24/11/2024 15:58
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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05/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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23/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/07/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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13/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/06/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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22/05/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/05/2024 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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07/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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07/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/03/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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23/02/2024 13:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 593,37)
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20/02/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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17/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MARTINS em 31/01/2024
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02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de NELSON FELIPE BRAGA em 31/01/2024
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24/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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24/01/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
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24/01/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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22/01/2024 23:52
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DA SILVA MARTINS
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22/01/2024 23:52
Expedido(a) edital a(o) NELSON FELIPE BRAGA
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15/12/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MARTINS em 06/09/2023
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07/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de NELSON FELIPE BRAGA em 06/09/2023
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04/09/2023 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
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02/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2023
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02/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DA SILVA MARTINS
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01/09/2023 14:35
Expedido(a) edital a(o) NELSON FELIPE BRAGA
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19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MARTINS em 18/07/2023
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19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de NELSON FELIPE BRAGA em 18/07/2023
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19/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de DENER DOMINGUES PINHEIRO em 18/07/2023
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06/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 13:47
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DA SILVA MARTINS
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05/07/2023 13:47
Expedido(a) edital a(o) NELSON FELIPE BRAGA
-
05/07/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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05/07/2023 13:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME
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05/07/2023 10:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/07/2023 10:58
Encerrada a conclusão
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20/06/2023 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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13/06/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
02/05/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MARTINS em 20/04/2023
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21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de NELSON FELIPE BRAGA em 20/04/2023
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25/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2023
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25/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2023
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25/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 08:29
Expedido(a) edital a(o) THIAGO DA SILVA MARTINS
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24/03/2023 08:29
Expedido(a) edital a(o) NELSON FELIPE BRAGA
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02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA MARTINS em 01/03/2023
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02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NELSON FELIPE BRAGA em 01/03/2023
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11/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA MARTINS
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11/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) NELSON FELIPE BRAGA
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07/11/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 220,99)
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19/10/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de DENER DOMINGUES PINHEIRO em 10/10/2022
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05/10/2022 16:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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01/10/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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26/09/2022 20:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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24/09/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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27/08/2022 00:37
Decorrido o prazo de PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME em 26/08/2022
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19/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2022
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19/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 08:14
Expedido(a) edital a(o) PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME
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17/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 21:53
Registrada a inclusão de dados de PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2022 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/08/2022 21:50
Encerrada a conclusão
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21/07/2022 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/07/2022 12:34
Encerrada a conclusão
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21/06/2022 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/05/2022 12:13
Iniciada a execução
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11/05/2022 12:10
Encerrada a conclusão
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26/04/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/03/2022 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME em 16/03/2022
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15/03/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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09/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 09/03/2022
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09/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 18:16
Expedido(a) edital a(o) PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME
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22/02/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME em 25/10/2021
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14/10/2021 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2020 12:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2020 18:15
Expedido(a) mandado a(o) PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME
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05/08/2020 16:23
Homologada a liquidação
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05/08/2020 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de DENER DOMINGUES PINHEIRO em 15/06/2020
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02/06/2020 00:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/05/2020 12:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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26/05/2020 09:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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26/05/2020 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2020 14:55
Expedido(a) mandado a(o) PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME
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22/05/2020 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DENER DOMINGUES PINHEIRO
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13/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/04/2020 16:31
Encerrada a conclusão
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13/04/2020 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/03/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2019 10:44
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/03/2019 10:43
Iniciada a liquidação
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11/03/2019 10:43
Transitado em julgado em 21/11/2018
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13/02/2019 14:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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22/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de PIZZEIRO COMERCIO DE PIZZAS E PETISCOS LTDA - ME em 21/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 23:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2018 00:29
Decorrido o prazo de DENER DOMINGUES PINHEIRO em 14/09/2018 23:59:59
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01/09/2018 02:19
Publicado(a) o(a) Sentença em 03/09/2018
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01/09/2018 02:19
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2018 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2018 14:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/08/2018 14:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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28/08/2018 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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28/08/2018 17:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENER DOMINGUES PINHEIRO
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28/08/2018 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DENER DOMINGUES PINHEIRO
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04/06/2018 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/05/2018 12:53
Audiência inicial realizada (30/05/2018 10:05 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2018 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2018 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2018 08:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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20/02/2018 08:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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20/02/2018 08:30
Audiência inicial designada (30/05/2018 10:05 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2018 16:37
Audiência una realizada (19/02/2018 14:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/09/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
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09/09/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2017 08:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/09/2017 08:06
Audiência una designada (19/02/2018 14:40 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2017 08:03
Audiência una cancelada (19/02/2018 09:20 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2017 19:29
Audiência una designada (19/02/2018 09:20 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2017 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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