TRT1 - 0100077-63.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:00
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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19/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA
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19/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/05/2025 10:01
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 14/05/2025
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 691ecc6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, deixo de acolher a preliminar incompetência absoluta da Justiça do Trabalho; rejeito a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, concedendo à parte autora o mencionado benefício; indefiro o pedido de gratuidade de justiça postulado pela reclamada; declaro prescritas as pretensões anteriores a 08/02/2018; e julgo, extinguindo o processo com resolução do mérito, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, JOSÉ CARLOS IZIDORO DA SILVA, em face da reclamada, ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU. O reclamante pagará honorários advocatícios de R$ 2.892,91, equivalentes a cinco por cento (5%) do valor da causa, a favor do patrono da reclamada. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado a efetuar o pagamento ao advogado da reclamada.
Depois desse prazo, as obrigações ficarão prescritas, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Se houver cobrança dos honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência, incidirá atualização monetária (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Registro que continua sendo aplicado o entendimento esposado na OJ 348 da SDI-I/TST. Custas de R$ 1.157,16 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 57.858,22, das quais fica isento, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
29/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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29/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA
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29/04/2025 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.157,16
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29/04/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA
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29/04/2025 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA
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17/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 03/02/2025
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 661dbcf proferido nos autos.
DESPACHO Ante a inércia das partes, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU -
17/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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17/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA
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17/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/12/2024 17:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/12/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU em 11/10/2024
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12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA em 11/10/2024
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26/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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25/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA
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16/09/2024 14:18
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/08/2024 18:13
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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14/08/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/08/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2024 22:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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04/04/2024 18:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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03/04/2024 16:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/04/2024 16:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/03/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/12/2023 22:28
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2023 21:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/11/2023 21:50
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2023 09:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/11/2023 07:54
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 06:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 22:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
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23/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2023 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2023 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/09/2023 10:05
Expedido(a) edital a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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22/09/2023 10:02
Expedido(a) mandado a(o) IGOR DE SOUZA ALVES AYALA
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22/09/2023 09:58
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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20/09/2023 09:34
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2023 09:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/09/2023 09:34
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2023 09:20 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA em 31/03/2023
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24/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 23:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA
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22/03/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/03/2023 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 16:22
Encerrada a conclusão
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13/03/2023 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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11/03/2023 10:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS IZIDORO DA SILVA
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07/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/02/2023 22:53
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2023 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/02/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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