TRT1 - 0100556-47.2016.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ead2d7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Em exame aos novos cálculos da perita no ID b4e1ee8, verifica-se que cumpriu com as retificações, conforme decisão em ID 218c899. Isso posto, homologo os cálculos da perita ID b4e1ee8, atualizado até 31/08/2025, no valor total devido de R$269.809,84, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$216.847,13 valor líquido devido ao reclamante; - R$30.519,55 de INSS; -R$22.443,16 de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Custas do processo de conhecimento já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, por força da última parte do § 1º do art. 899 da CLT, a lei manda expedir imediatamente alvará para o credor pelo(s) depósito(s) recursal(is) efetuados.
Já há trânsito em julgado e os cálculos estão sendo homologados na presente decisão.
Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo dos depósitos recursais (IDs. 246bcd1 / 2e8caa4) é de R$26.396,26.
Deduzindo-se o valor do saldo dos depósitos recursais (R$26.396,26) do valor líquido devido ao autor de R$216.847,13, temos uma diferença líquida de R$190.450,87.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo o réu para o pagamento do saldo remanescente (R$190.450,87 valor líquido devido ao autor, já deduzido o saldo dos depósitos recursais, além de R$30.519,55 de INSS; R$22.443,16 de IR.) no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente o executado, venham conclusos para consulta ao Sisbajud pela diferença de R$243.413,58, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DUQUE -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44cc51 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00.
Intime-se a reclamada para pagamento em 5 dias.
Vindo, intime-se a perita para dar início aos trabalhos e apresentar laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará em favor da perita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA DUQUE -
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100556-47.2016.5.01.0082 : MARCELO FERREIRA DUQUE : BANCO SAFRA S A DESTINATÁRIO(S): BANCO SAFRA S A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de decisão de id 2cca040.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
09/12/2024 04:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 00:00
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2024 15:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 01/02/2024
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01/02/2024 16:26
Juntada a petição de Contraminuta
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01/02/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2024 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2024 19:37
Juntada a petição de Contraminuta
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17/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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16/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DUQUE
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16/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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16/01/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DUQUE
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16/01/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 07/12/2023
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07/12/2023 18:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/12/2023 15:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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24/11/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DUQUE
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24/11/2023 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SAFRA S A
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24/11/2023 13:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de MARCELO FERREIRA DUQUE
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10/08/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 18:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/08/2023 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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27/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DUQUE
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27/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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27/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DUQUE
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18/07/2023 14:10
Conhecido o recurso de MARCELO FERREIRA DUQUE - CPF: *90.***.*64-49 e provido em parte
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18/07/2023 14:10
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 e não provido
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17/07/2023 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2023
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30/06/2023 09:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 09:00
Incluído em pauta o processo para 18/07/2023 10:00 Sessão Presencial 18 07 2023 ()
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21/06/2023 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2023 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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21/06/2023 10:52
Retirado de pauta o processo
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26/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2023
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25/05/2023 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:30
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 09:00 SV CJC ()
-
02/05/2023 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/04/2023 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/04/2023 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2023 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão do Presidente do TST em Incidente de Recurso Repetitivo
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11/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 10/02/2022
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11/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DUQUE em 10/02/2022
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18/01/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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17/01/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DUQUE
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17/01/2022 12:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0010169-57.2013.5.05.0024 (NUT nº 9)
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14/01/2022 18:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
14/01/2022 18:06
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 18:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
14/01/2022 18:06
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 18:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
14/01/2022 18:05
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 17:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/12/2021 08:42
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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15/12/2021 16:03
Declarado o impedimento ou a suspeição
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15/12/2021 15:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/12/2021 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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02/12/2021 14:51
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (01/12/2021 11:00 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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17/11/2021 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DUQUE
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16/11/2021 14:25
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (01/12/2021 11:00 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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16/11/2021 08:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/11/2021 15:33
Convertido o julgamento em diligência
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12/11/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/11/2021 12:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2020 08:47
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de inclusão em pauta de conciliação)
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30/05/2018 14:48
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/05/2018 13:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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18/05/2018 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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