TRT1 - 0101285-48.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/05/2025 16:38
Homologada a liquidação
-
15/05/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/05/2025 09:51
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 09:51
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
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14/05/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE DARLI MAISA OLIVEIRA BALMANT
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14/05/2025 17:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/05/2025 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2025 08:24
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 15:06
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
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28/02/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 22:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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07/02/2025 14:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de DAIANE DARLI MAISA OLIVEIRA BALMANT em 03/02/2025
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bc0de4 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 14/05/2025 10:00 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DARLI MAISA OLIVEIRA BALMANT -
17/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DARLI MAISA OLIVEIRA BALMANT
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17/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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17/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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17/01/2025 15:50
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/01/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DARLI MAISA OLIVEIRA BALMANT
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06/12/2024 14:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAIANE DARLI MAISA OLIVEIRA BALMANT
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05/12/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/12/2024 12:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/12/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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02/12/2024 11:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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