TST - 0100067-46.2020.5.01.0057
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c96ee proferido nos autos.
O seguro garantia constitui meio regularmente previsto em lei para garantia da execução, conforme disposto no art.832 da CLT.
Não obstante, compete à parte executada depositar o valor incontroverso para liberação imediata ao exequente, em conformidade com o disposto no 1º parágrafo do artigo 897 da CLT Assim, para garantir-se o cumprimento dos dois dispositivos legais, a parte incontroversa deverá ser depositada em espécie e apenas a controvertida coberta pelo seguro garantia e respectivo acréscimo legal.
Intime-se a ré ao depósito do valor incontroverso indicado em seus embargos à execução.
RF RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA AZEVEDO FERNANDES DE OLIVEIRA DALTRO -
22/05/2024 07:24
Baixa Definitiva
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22/05/2024 07:24
Transitado em Julgado em 22.05.2024
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26/04/2024 07:00
Publicado despacho em 26.04.2024.
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25/04/2024 19:00
Conhecido o recurso de ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. e não-provido
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18/04/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/12/2022 12:23
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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16/12/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 15:41
Distribuído por sorteio
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16/10/2022 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/10/2022 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/10/2022 13:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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