TRT1 - 0101124-39.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 16:43
Transitado em julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de JAYANE PIRES DE ALMEIDA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ed1d37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto, etc.
Analisando o processo que originou a presente dependência, verifica-se que são idênticas as causas de pedir e os pedidos daquele e do presente feito.
Ocorre que referido processo ainda não transitou em julgado estando passível de recurso.
Desta forma, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V do CPC, em razão da litispendência constatada.
Custas de R$496,96, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada em face do pedido de gratuidade de justiça, que ora é deferido.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. stg DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAYANE PIRES DE ALMEIDA -
10/12/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) JAYANE PIRES DE ALMEIDA
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10/12/2024 09:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 496,96
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10/12/2024 09:06
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/12/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/12/2024 11:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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05/12/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/12/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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