TRT1 - 0100422-35.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
-
18/03/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2,53)
-
14/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/03/2025 14:17
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 58,55)
-
14/03/2025 14:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 540,09)
-
14/03/2025 14:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 119,81)
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14/03/2025 14:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 361,73)
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA COSTA em 07/03/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a48222b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Nada mais requerido, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Prossiga-se na forma determinada em id 9ad2c40, na integralidade.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
17/02/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
-
17/02/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/02/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA COSTA em 11/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 27/01/2025
-
16/12/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad2c40 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: i) transitada em julgado sentença proferida com liquidez ii) já requerida a execução, na forma do art. 878, CLT, pelo exequente; iii) garantido o Juízo, proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884.
Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.
Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, considerando-se esse prazo, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, acaso não tenha sito intimado para tal fim anteriormente.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis, c.1) Se inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); c.2) Se superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: c.3) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. c.4) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. c.5) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. c.6) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. -
11/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
11/12/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
-
11/12/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
10/12/2024 15:52
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/11/2024 11:46
Iniciada a execução
-
28/11/2024 11:46
Transitado em julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA COSTA em 26/11/2024
-
11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
-
10/11/2024 13:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
04/11/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/10/2024 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
22/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/10/2024 10:23
Encerrada a conclusão
-
10/10/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA COSTA em 09/10/2024
-
09/10/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
25/09/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
-
25/09/2024 15:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
19/09/2024 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/09/2024 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
-
17/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/09/2024 02:38
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA COSTA em 13/09/2024
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06/09/2024 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
31/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
-
31/08/2024 08:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13,50
-
31/08/2024 08:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de FERNANDA DA SILVA COSTA
-
31/08/2024 08:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDA DA SILVA COSTA
-
15/08/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA DA SILVA COSTA em 14/08/2024
-
31/07/2024 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
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30/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 14:21
Audiência una realizada (30/07/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/07/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 09/07/2024
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14/06/2024 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
-
12/06/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DA SILVA COSTA
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07/06/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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07/06/2024 11:19
Audiência una designada (30/07/2024 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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03/06/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/06/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/05/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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