TRT1 - 0100672-88.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES em 20/08/2025
-
04/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 167a814 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Reporto-me ao despacho de Id f469530.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES -
03/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
03/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2025 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES em 01/08/2025
-
02/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454ecea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Nada a deferir, por ora, quanto ao requerimento autoral de Id 350fc53.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação sem fins lucrativos é possível em caráter excepcional, justamente pela ausência da figura do sócio tradicional, que tem participação direta nos lucros do estabelecimento, o que justifica sua responsabilidade subsidiária.
Logo, a teoria menor não se aplica em face desse tipo de entidade, sendo necessária a demonstração inequívoca de atuação com abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, pela confusão patrimonial ou pela atuação com excesso de poder por parte dos dirigentes.
Entendimento consolidado, inclusive, pela jurisprudência deste egrégio tribunal.
Assim, em que pese a divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do tema, a fim de se evitar arguição de desobediência ao ordenamento jurídico, intime-se a exequente para que traga aos autos objeto de prova em face da gestora MARIA REJANE SOUZA FERNANDES - CPF: *44.***.*45-66.
Prazo de 20 dias.
Cumprida a determinação supra, citem-se os referidos gestores, por mandado e edital, no endereço do Infojud, na forma do artigo 135 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES -
01/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
01/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
01/07/2025 11:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f469530 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para que indique meios novos e eficazes, no prazo de 10 dias, ciente de que não serão reiterados convênios ativados e infrutíferos, devendo, para tanto, observar todos os procedimentos já adotados por este Juízo.
Este Juízo se esmera na persecução de todas as diligências que possam encerrar a execução de forma satisfatória ao autor, entretanto, a mesma não pode se eternizar, com repetição de convênios, já comprovados que não surtem efeito positivo.
Decorrido o prazo, ficará o feito sobrestado pelo período da prescrição intercorrente, conforme consulta administrativa nº 0000139-02.2022.2.00.0050 da CGJT.
Ressalta-se, por oportuno, que mera reiteração de requerimento de ativação de convênios ou de outras diligências já realizadas por este Juízo e sem êxito ou indicação de meio ineficaz, não será considerado hábil para interromper o sobrestamento.
Após o biênio extintivo in albis, intime-se a exequente para que, em 05 dias, indique causas impeditivas ou suspensivas para declaração da prescrição intercorrente, sob pena de extinção e arquivamento definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES -
24/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
24/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
28/05/2025 16:54
Determinada a indisponibilidade de bens
-
28/05/2025 16:54
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/05/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/05/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
28/05/2025 14:47
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
20/03/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 14/03/2025
-
06/03/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
26/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/02/2025 08:42
Desarquivados os autos
-
25/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:03
Arquivados os autos definitivamente
-
21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES em 20/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
05/02/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
05/02/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
04/02/2025 18:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES em 03/02/2025
-
30/01/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100672-88.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES RECLAMADO: ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA Destinatários: RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de expedição de alvará, id dc621a4, em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES -
17/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
17/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
15/01/2025 14:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.206,70)
-
13/01/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 13:48
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
19/12/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
18/12/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
18/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
17/12/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
16/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
13/12/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES em 12/12/2024
-
03/12/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
29/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
29/11/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
29/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
28/11/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
26/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
26/11/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
14/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
14/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/11/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 22:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 06:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/10/2024 06:07
Iniciada a execução
-
26/10/2024 06:07
Transitado em julgado em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES em 25/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
11/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
11/10/2024 16:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 281,49
-
11/10/2024 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
11/10/2024 16:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
11/10/2024 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
11/10/2024 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/09/2024 16:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação
-
17/09/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
28/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES em 27/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 08:19
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
14/06/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) RAYZA CRISTINA AZEVEDO CHAVES
-
12/06/2024 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 08:25 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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