TRT1 - 0100521-47.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/08/2025 20:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100521-47.2024.5.01.0522 RECLAMANTE: RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES RECLAMADO: MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
JULIANA IZE CECCONI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES -
24/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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13/06/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6c75c proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez infrutífera a diligência, id b3d0975, intime-se o exequente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução, inclusive a indicação de medidas executivas atípicas coercitivas.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 24 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES -
24/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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24/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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16/05/2025 14:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/05/2025 14:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/05/2025 11:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA 0100521-47.2024.5.01.0522 : RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES : MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 15/05/2025 11:30 horas ATENÇÃO: 1) A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet, pelo seguinte caminho: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vr ID da reunião: 331 817 2195 OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 05 de maio de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES -
05/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ROGI MONTERO ESTEVES
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05/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
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05/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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05/05/2025 10:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/05/2025 11:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROGI MONTERO ESTEVES
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11/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
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11/04/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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11/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/04/2025 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/04/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 13:36
Expedido(a) mandado a(o) ROGI MONTERO ESTEVES
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08/04/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/04/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3482bc3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Uma vez realizada a pesquisa patrimonial em face do réu, fica o exequente ciente, devendo indicar meios objetivos para o prosseguimento da execução.
Ademais, considerando a atividade empresarial dos réus, deverá a parte autora indicar se o executado possui créditos com terceiros, com as provas ou indícios, a fim de ser expedido mandado ou ofício para penhora.
Ciente de que será indeferida a expedição de ofício ou pesquisas meramente especulativas.
Em caso de existência de bens móveis, deverá o autor informar o paradeiro e se tem interesse de assumir o encargo de fiel depositário visando a remoção imediata do bem, visando futura adjudicação ou leilão em hasta pública.
Ciente o autor de que, em caso de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica ou inversa, não será aceito incidente genérico, devendo o exequente apresentar requerimento com a indicação expressa dos suscitados (sócios atuais e/ou retirantes), com a indicação dos dados de identificação e endereço, sob pena de indeferimento liminar do incidente.
Prazo de 15 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 14 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES -
14/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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14/03/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA em 26/02/2025
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROGI MONTERO ESTEVES em 13/02/2025
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28/01/2025 14:32
Expedido(a) ofício a(o) MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
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22/01/2025 16:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/12/2024 10:58
Expedido(a) ofício a(o) ROGI MONTERO ESTEVES
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11/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGI MONTERO ESTEVES em 05/12/2024
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11/11/2024 15:50
Expedido(a) ofício a(o) ROGI MONTERO ESTEVES
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11/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/11/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROGI MONTERO ESTEVES em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES em 08/11/2024
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05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ROGI MONTERO ESTEVES
-
04/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
-
04/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
-
04/11/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/10/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 14/10/2024
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14/10/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
-
14/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/10/2024 14:33
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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10/10/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de ROGI MONTERO ESTEVES em 25/09/2024
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26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA em 25/09/2024
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17/09/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGI MONTERO ESTEVES
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16/09/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
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16/09/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/09/2024 12:46
Iniciada a execução
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16/09/2024 12:45
Transitado em julgado em 13/09/2024
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14/09/2024 02:31
Decorrido o prazo de MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA em 13/09/2024
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02/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
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30/08/2024 13:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
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29/08/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES em 28/08/2024
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28/08/2024 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/08/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) ROGI MONTERO ESTEVES
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14/08/2024 15:06
Expedido(a) mandado a(o) MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
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14/08/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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14/08/2024 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.806,51
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14/08/2024 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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14/08/2024 14:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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07/08/2024 20:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/08/2024 20:24
Audiência una realizada (07/08/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES em 08/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7163a proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 07/08/2024 10:002ª Vara do Trabalho de ResendeEndereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Publique-se.
RESENDE/RJ, 27 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGI MONTERO ESTEVES
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28/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MONTERO SOLUCOES IMOBILIARIA LTDA
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28/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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27/06/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DIEGO CORREA RODRIGUES
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27/06/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/06/2024 17:18
Audiência una designada (07/08/2024 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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