TRT1 - 0100464-63.2017.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/06/2025 18:07
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 12:24
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
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29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 10:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b8f2cd8) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 21:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 22:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30485bd proferida nos autos. 0100464-63.2017.5.01.0008 - 3ª TurmaRecorrente(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A. 2.
LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA Recorrido(a)(s): 1.
LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA 2.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/12/2024 - Id d6325d0; recurso apresentado em 04/12/2024 - Id a93f493).
Representação processual regular (Id f0c02fd ).
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Ressalta-se que a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão não supre a exigência da norma em estudo.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/12/2024 - Id c28089c; recurso apresentado em 25/01/2025 - Id 96baabb).
Representação processual regular (Id 31151ef ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 211 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5-C; incisos II, XXXVI e LV do artigo 5º; §2º do artigo 102; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 406 do Código Civil; artigos 818, 832, 879 e 897 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 373 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - observância das decisões: ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF e ADC 59/DF. -violação dos art. 13 da Lei 9.065/95; art. 84 da Lei 8.981/95; art. 39, §4º, da Lei 9.250/95; art. 61, §3º, da Lei 9.430/96; art.30 da Lei 10.522/02 c/c art. 18 do Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
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25/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/04/2025 11:08
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
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31/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/01/2025
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25/01/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100464-63.2017.5.01.0008 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
AGRAVADO: LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA #LRPE Tomar ciência da decisão de id5b3deda : "…por unanimidade, conhecer dos agravos de petição das partes e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
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11/12/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/12/2024 09:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 14:03
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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05/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2024
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04/11/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/11/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 13:00 Presencial ()
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30/09/2024 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/09/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/09/2024 13:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (02/09/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
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12/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2024 14:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (02/09/2024 11:20 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/08/2024 15:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/08/2024 16:52
Suspenso o prazo durante execução de programa para promover autocomposição
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07/08/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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10/07/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/07/2024 11:14
Retirado de pauta o processo
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21/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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20/06/2024 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/06/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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13/06/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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09/04/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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04/06/2023 01:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2023 23:30
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2023 12:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/02/2023 10:20
Encerrada a conclusão
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30/01/2023 21:45
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/10/2022 01:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2022 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/08/2022 10:42
Proferida decisão
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24/08/2022 13:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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17/08/2022 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/08/2022 12:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/08/2022 12:20 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/07/2022 09:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/08/2022 12:20 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/07/2022 11:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/07/2022 12:20 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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05/07/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de adiamento de audiência)
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25/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
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24/06/2022 11:17
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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23/06/2022 19:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/07/2022 12:20 Sala Especial Link Cris - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/05/2022 13:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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30/05/2022 11:56
Proferida decisão
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30/05/2022 11:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/05/2022 17:01
Recebidos os autos por retorno de diligência
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10/11/2021 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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10/11/2021 14:34
Convertido o julgamento em diligência
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10/11/2021 12:31
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/11/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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20/09/2021 18:40
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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15/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 14/09/2021
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13/09/2021 12:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/09/2021 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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01/09/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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21/07/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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14/07/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA em 14/06/2021
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11/06/2021 22:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do autor)
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01/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
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25/05/2021 17:30
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
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24/05/2021 16:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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23/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 22/10/2020
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23/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA em 22/10/2020
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22/10/2020 14:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do autor)
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09/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2020
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09/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2020
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09/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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08/10/2020 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
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08/10/2020 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA - CPF: *11.***.*33-00
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16/09/2020 17:15
Incluído em pauta o processo para 30/09/2020 11:00 MESA ()
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09/09/2020 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2020 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 08/09/2020
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09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA em 08/09/2020
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02/09/2020 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de declaração em acórdão pelo autor)
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26/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2020
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26/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
24/08/2020 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA
-
14/08/2020 16:08
Conhecido o recurso de LUIS FERNANDES MOREIRA NOGUEIRA - CPF: *11.***.*33-00 e provido em parte
-
14/08/2020 16:08
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
14/08/2020 15:32
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
22/07/2020 10:11
Incluído em pauta o processo para 05/08/2020 11:00 REMANESCENTES ()
-
03/07/2020 10:03
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
19/06/2020 11:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
27/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2020
-
22/05/2020 14:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2020 14:10
Incluído o processo em pauta (10/06/2020, 11:00:00, SALA 3T)
-
21/05/2020 18:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 18:25
Incluído em pauta o processo para 10/06/2020, 11:00:00, SALA 3T ()
-
27/02/2020 08:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2020 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/12/2019 07:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO em 18/11/2019
-
14/11/2019 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
30/10/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 16:33
Proferida decisão
-
28/10/2019 16:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
28/10/2019 16:14
Encerrada a conclusão
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15/10/2019 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
04/10/2019 17:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
04/10/2019 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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