TRT1 - 0100506-96.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100506-96.2024.5.01.0225 6ª Turma Gabinete 10 Relator: MAURICIO MADEU AGRAVANTE: MILTON MARTINS DA SILVA AGRAVADO: EDUARDO SANTOS E SILVA DESTINATÁRIO: EDUARDO SANTOS E SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SANTOS E SILVA -
30/09/2024 09:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/07/2024 02:55
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS E SILVA em 26/07/2024
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16/07/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec33eed proferida nos autos.
Recebo o Agravo de Petição de #id:f1514da por presentes os requisitos legais. Intime-se o executado (agravado), para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestações, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens. NOVA IGUACU/RJ, 13 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS E SILVA
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13/07/2024 22:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MILTON MARTINS DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/07/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS E SILVA em 05/07/2024
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05/07/2024 21:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e805be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e julgo IMPROCEDENTES os embargos de terceiros ajuizados por MILTON MARTINS DA SILVA.Custas no importe de R$ 44,26, pelo embargante, isento.Atentem as partes aos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.Intimem-se.Transitado em julgado, anexe cópia da presente decisão nos autos da RT 0101080-32.2018.501.0225.Tudo cumprido e nada mais requerido, arquive-se o feito.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS E SILVA
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21/06/2024 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MILTON MARTINS DA SILVA
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21/06/2024 20:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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21/06/2024 20:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MILTON MARTINS DA SILVA
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21/06/2024 20:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILTON MARTINS DA SILVA
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14/06/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/06/2024 10:21
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 19:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/06/2024 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS E SILVA
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29/05/2024 16:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MILTON MARTINS DA SILVA
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28/05/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/05/2024 18:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/05/2024 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/05/2024 08:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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