TRT1 - 0100092-41.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 24/03/2025
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21/03/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d3ff4 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para contrarrazoarem os recursos ordinários, no prazo de 08 dias.
Apresentadas as contrarrazões pela parte ou decorrido o prazo in albis, cumpra-se o disposto no art. 22º do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste Tribunal.
Satisfeitos os pressupostos recursais de admissibilidade do recurso ordinário interposto, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
10/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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10/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES HENRIQUE PIMENTEL
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10/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/03/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/02/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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15/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES HENRIQUE PIMENTEL
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15/01/2025 17:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A.
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08/12/2024 19:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/12/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES HENRIQUE PIMENTEL
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27/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de CHARLES HENRIQUE PIMENTEL em 25/10/2024
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21/10/2024 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49f7bb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito as preliminares de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos da inicial e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CHARLES HENRIQUE PIMENTEL em face de STONE PAGAMENTOS S.A.P para reconhecer o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários e condenar ao réu a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - diferenças nos reajustes salariais ao longo da contratualidade, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. -diferenças entre os valores como auxílio refeição. -13ª cesta alimentação. -auxílio alimentação -vale cultura -aviso prévio proporcional de 30 dias. -participação nos lucros e resultados do exercício ano de 2021. - horas extras, consideradas aquelas que extrapolaram a 6ª diária e 30º semanal, acrescida do adicional de 50% e 100% em domingos. - reflexos das horas extras em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. Deverá a ré retificar a CTPS da autora para que passe a constar o enquadramento sindical como financiária e os salários percebidos. Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo levando-se em conta salário dos financiários (b) evolução salarial (c) divisor 180, nos termos da nova redação da Súmula 124 do TST (d) jornada previstas nos controles de frequência (e) dedução das horas extras já pagas.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 100.000,00. Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES HENRIQUE PIMENTEL -
11/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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11/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES HENRIQUE PIMENTEL
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11/10/2024 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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11/10/2024 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES HENRIQUE PIMENTEL
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11/10/2024 12:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLES HENRIQUE PIMENTEL
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14/09/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/09/2024 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2024 16:37
Juntada a petição de Razões Finais
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29/08/2024 14:29
Expedido(a) ofício a(o) CHARLES HENRIQUE PIMENTEL
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29/08/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHARLES HENRIQUE PIMENTEL em 17/04/2024
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17/04/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 11:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 08:07 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 11:53
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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12/03/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 28/02/2024
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06/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
06/02/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES HENRIQUE PIMENTEL
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05/02/2024 15:26
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 08:07 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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