TRT1 - 0149300-30.2004.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591cfd4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Com relação à manifestação apresentada pela executada AUREA CHAGAS CERQUEIRA, sob o Id 269f09d, nada há a deferir.
Verifica-se que a executada foi incluída no polo passivo da execução por meio da decisão de fls. 195/196 dos autos físicos, tendo, oportunamente, oposto Exceção de Pré-Executividade (fls. 231-260), na qual alegou, em síntese, a sua ilegitimidade passiva.
Contudo, à época, não foi apontado qualquer vício ou nulidade na decisão que ensejou sua inclusão, e a mencionada exceção foi rejeitada.
Trata-se, portanto, de matéria que deveria ter sido suscitada em Embargos à Execução, via processual adequada para discussão da responsabilidade da executada, os quais, contudo, exigem a garantia do Juízo para sua admissibilidade.
Na impugnação de Id 269f09d, a executada renova argumentos já rejeitados, reiterando tese de ilegitimidade que, como visto, encontra óbice na ausência de garantia do juízo, razão pela qual não merecem acolhimento.
Assim, nada a deferir quanto à referida manifestação.
Prosseguindo, compulsando os autos, verifico que o exequente foi regularmente intimado para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa ao sobrestamento.
O prazo assinalado encerrou-se em 24/03/2025, sem manifestação.
Dessa forma, remetam-se os autos ao sobrestamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA - AUREA CHAGAS CERQUEIRA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb62690 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a atualização dos cálculos, cumpra-se a determinação de #id:8dc9bc8 (determino que seja expedida comunicação ao Juízo da 62ª Vara do Trabalho, ATOrd 0030300-62.2004.5.01.0062, para a pen hora dos valores lá obtidos, colocando-os à disposição deste Juízo).
Expeça-se o ofício determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO DE SIQUEIRA -
16/11/2020 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SIQUEIRA em 13/11/2020
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14/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA em 13/11/2020
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30/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2020
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30/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/11/2020
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30/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SIQUEIRA
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29/10/2020 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA
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30/09/2020 21:11
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ANDREA PEREIRA RIBEIRO LIMA - CPF: *84.***.*57-53 / null
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04/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2020
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03/09/2020 16:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 16:11
Incluído em pauta o processo para 23/09/2020 11:00 SALA 3T ()
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01/08/2020 23:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2020 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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19/06/2020 11:29
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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19/06/2020 11:28
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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19/06/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 21:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/06/2020 21:41
Encerrada a conclusão
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15/06/2020 21:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/06/2020 17:02
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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10/06/2020 17:02
Declarado o impedimento ou a suspeição
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10/06/2020 14:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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10/06/2020 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
28/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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