TRT1 - 0100143-45.2021.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41945fd proferido nos autos.
Vistos.Não assiste qualquer razão à empresa executada, em sua manifestação de #id:43c9b74.A decisão de #id:ada8006 foi cristalina ao determinar a citação da reclamada ao pagamento espontâneo do débito remanescente, no valor de R$ 13.605,81, em 15 dias, bem como a notificação da parte credora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretendia a ativação do sistema Sisbajud, valendo o silêncio como manifestação positiva para início imediato da execução.O prazo assinalado à devedora no expediente de #id:81c5af0 fluiu até 24/05/2024, como se constata na aba de expedientes do processo, sendo certo que não houve comprovação do pagamento.Se a reclamada pretendia pleitear o parcelamento incumbia-lhe manifestar-se dentro do prazo assinalado para o pagamento espontâneo, observando o valor homologado em sentença de liquidação.Isto posto, reputo inteiramente regular a ordem exarada em 18/06/2024 para prosseguimento contra a reclamada por meio de acesso ao SISBAJUD, mormente pois já havia escoado por completo o prazo assinalado para pagamento do débito, cabendo destacar, ainda, que não há qualquer previsão legal que imponha a intimação do devedor antes da aplicação das medidas constritivas de bens, quando o mesmo já fora regularmente citado.Ademais, a insurgência contra a ausência de intimação do reclamante acerca do despacho de #id:71ada73 incumbe exclusivamente ao próprio interessado (o reclamante), à luz do disposto nos artigos 17 e 18 do CPC, invocados em aplicação subsidiária, na forma do art. 769 da CLT.Sem prejuízo do exposto, haja vista o pedido formulado na parte final de #id:43c9b74, notifique-se o autor para informar se concorda com a designação de audiência de conciliação, no prazo de 5 dias, ciente de que no silêncio, o feito será incluído em pauta especial, notificando-se as partes.Por ora, prossiga-se com as medidas executórias já iniciadas.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/04/2024 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de FABIO COSTA DE MESQUITA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME em 25/03/2024
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA DE MESQUITA
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12/03/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME
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07/03/2024 10:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO COSTA DE MESQUITA - CPF: *09.***.*28-05
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08/02/2024 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 05-03-2024 ()
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01/02/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/11/2023 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/10/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME
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27/10/2023 13:34
Convertido o julgamento em diligência
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27/10/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/10/2023 11:16
Encerrada a conclusão
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26/09/2023 16:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FABIO COSTA DE MESQUITA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME em 25/07/2023
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13/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 16:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COSTA DE MESQUITA
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12/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME
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06/07/2023 12:01
Conhecido o recurso de LEFE EMERGENCIAS MEDICAS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-03 e provido em parte
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07/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2023
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06/06/2023 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 14:56
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 04-07-2023 ()
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08/05/2023 17:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/04/2023 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2022 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/12/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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