TRT1 - 0100643-68.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/09/2025 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de GABRIEL DA COSTA DE SA em 17/09/2025
-
12/09/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dee10d proferida nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA COSTA DE SA -
10/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
10/09/2025 11:46
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA
-
10/09/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
10/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LAPP RESTAURANTE LTDA em 09/09/2025
-
05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA em 04/09/2025
-
28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de GABRIEL DA COSTA DE SA em 27/08/2025
-
23/08/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
23/08/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2109e4 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1.
Nego seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Ré contra a decisão de #id:a5f5978, tendo em vista a irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias nesta justiça especializada (art. 893, §1º, da CLT). e ainda a inexistência de recurso a ser destrancado, não há Agravo de Petição. 2.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA -
21/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA
-
21/08/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO RODRIGUES GOMES
-
20/08/2025 13:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
19/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100643-68.2023.5.01.0078 RECLAMANTE: GABRIEL DA COSTA DE SA RECLAMADO: LAPP RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIEL DA COSTA DE SA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para ciência da decisão de ID. a5f5978.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA COSTA DE SA -
18/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA
-
18/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LAPP RESTAURANTE LTDA
-
18/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
16/08/2025 09:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA
-
15/08/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIO RODRIGUES GOMES
-
15/08/2025 11:39
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
28/07/2025 22:30
Juntada a petição de Contestação
-
18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
17/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
16/07/2025 21:14
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/07/2025 08:42
Registrada a inclusão de dados de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/07/2025 08:42
Registrada a inclusão de dados de LAPP RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/07/2025 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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03/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d67c75f proferido nos autos. Intime-se a parte autora a vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA COSTA DE SA -
25/06/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
25/06/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
25/06/2025 10:57
Iniciada a execução
-
25/06/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAPP RESTAURANTE LTDA em 02/05/2025
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16/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
13/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA
-
13/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LAPP RESTAURANTE LTDA
-
11/04/2025 13:47
Homologada a liquidação
-
11/04/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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11/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
11/04/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/04/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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10/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 11:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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25/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de GABRIEL DA COSTA DE SA em 07/02/2025
-
27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ffddc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Pela derradeira vez, Intime-se a parte para ajustar seus cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, conforme certidão da Contadoria, independente de concordância ou não, apresentando, eventualmente, impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância. 2) Após, ao setor de cálculos.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação como futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Ressalto que o não cumprimento ou nova manifestação acerca de matéria já esclarecida será interpretada pelo Juízo como resistência injustificada ao andamento do processo e ensejará a cominação de multa de litigância de má-fé nos termos do art. 80, IV c/c art. 81, ambos do CPC e art. 793-B, IV c/c art. 793-C, ambos da CLT, bem como o sobrestamento dos autos até que seja cumprida a determinação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA COSTA DE SA -
24/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
24/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
22/01/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5cb3fa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se a parte autora para ajustar seus cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, conforme certidão da Contadoria. 2) Cumprido, ao setor de cálculos.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação como futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Ressalto que o não cumprimento ou nova manifestação acerca de matéria já esclarecida será interpretada pelo Juízo como resistência injustificada ao andamento do processo e ensejará a cominação de multa de litigância de má-fé nos termos do art. 80, IV c/c art. 81, ambos do CPC e art. 793-B, IV c/c art. 793-C, ambos da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DA COSTA DE SA -
10/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
10/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/12/2024 15:01
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/12/2024 13:55
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAPP RESTAURANTE LTDA em 14/11/2024
-
17/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA
-
17/10/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LAPP RESTAURANTE LTDA
-
16/10/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
02/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
02/10/2024 15:44
Iniciada a liquidação
-
02/10/2024 15:44
Transitado em julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/03/2024 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de LAPP RESTAURANTE LTDA em 01/03/2024
-
20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAPP RESTAURANTE LTDA em 19/02/2024
-
05/02/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA
-
05/02/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LAPP RESTAURANTE LTDA
-
05/02/2024 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL DA COSTA DE SA sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
01/02/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/01/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA
-
18/01/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LAPP RESTAURANTE LTDA
-
18/01/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
18/01/2024 06:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/01/2024 06:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL DA COSTA DE SA
-
06/11/2023 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
31/10/2023 20:53
Audiência una realizada (31/10/2023 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2023 00:52
Decorrido o prazo de PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA em 30/10/2023
-
31/10/2023 00:52
Decorrido o prazo de LAPP RESTAURANTE LTDA em 30/10/2023
-
31/10/2023 00:52
Decorrido o prazo de GABRIEL DA COSTA DE SA em 30/10/2023
-
31/10/2023 00:52
Decorrido o prazo de GABRIEL DA COSTA DE SA em 30/10/2023
-
29/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 08:36
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO BORSOTTO HASSEL SILVA
-
28/07/2023 08:36
Expedido(a) notificação a(o) LAPP RESTAURANTE LTDA
-
28/07/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
28/07/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
26/07/2023 22:25
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL DA COSTA DE SA
-
20/07/2023 23:24
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL DA COSTA DE SA
-
17/07/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2023 19:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
14/07/2023 17:16
Audiência una designada (31/10/2023 08:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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