TRT1 - 0101113-40.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) KALYNNY RANYELY SANTOS PIMENTEL
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24/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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23/09/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
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23/09/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
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23/09/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 15/09/2025
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15/09/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38296fa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Inicialmente esclarece este Juízo que as partes podem juntar aos autos o acordo por petição para que seja homologado, desde que assinado por patronos que detenham poder para tal.
No mais, tendo em vista a manifestação do réu ora apresentada (ID d36a7e9), diga o AUTOR no prazo de 5 dias, se há interesse em pactuar.
Notifiquem-se o autor e o réu para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para julgamento do incidente instaurado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA -
04/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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04/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
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04/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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16/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de KALYNNY RANYELY SANTOS PIMENTEL em 15/08/2025
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28/07/2025 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) KALYNNY RANYELY SANTOS PIMENTEL
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18/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/07/2025 16:25
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b271b57 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT.
Ressalva este juízo que conforme consulta ao Renajud acostada aos autos verificou-se que os veículos apontados foram fabricados há mais de 10 anos, ou seja, de difícil, restrita ou quase impossível arrematação, pela ausência de interesse de possíveis lançadores, mormente por se tratar de automóveis com restrição.
Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
Poderá, no mesmo prazo, o exequente se manifestar quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade prevista no artigo 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON ESTEVES RODRIGUES -
09/07/2025 13:00
Registrada a inclusão de dados de MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
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09/07/2025 12:48
Determinada a inclusão de dados de MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de WANDERSON ESTEVES RODRIGUES em 06/05/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77593ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Esclarece este juízo que foi instituído por este E.
TRT a adoção do Sistema e-Carta Registrada, para o encaminhamento das citações (notificações iniciais) por meio do Ato Conjunto nº 03/2018.
Por meio do sistema adotado, os Correios imprimem, envelopam registram, bem como realizam a entrega sendo disponibilizado o acesso ao acompanhamento, pelo Tribunal.
Da análise dos autos, constata-se que houve expedição de citação postal para a reclamada em 17/11/2023 (ID 555b0e0), tendo sido certificado nos autos a entrega da mencionada notificação conforme certidão de ID 176cb60.
Ressalva este Juízo que o endereço do réu indicado pelo autor consta do TRCT juntado aos autos (ID 72ecc21), bem como dos contracheques de ID abdbc01.
Considerando que não houve manifestação do réu foi determinado por este juízo o acesso ao Infojud para verificação do endereço do réu e constatado o mesmo endereço da notificação postal, foi determinada a renovação da citação da reclamada na pessoa da sócia KALYNNY RANYELY SANTOS PIMENTEL (ID 2cd7278), sendo certo que foi diligenciado nova consulta ao sistema e-carta, na qual se constata que a notificação na pessoa do sócio também foi entregue (ID b8c80db).
Registre-se que a consulta ao Sistema e-Carta Registrada, cujos registros substituem o "aviso de recebimento", tradicionalmente adotado pelos Correios, resultou na confirmação da entrega das notificações expedidas à reclamada, em 24/11/2023 (ID 176cb60) e 07/08/2024 (ID b8c80db), ressalvando este Juízo que cabe a parte manter seu endereço atualizado junto aos órgãos competentes.
Comprovada a realização da postagem, bem como sua entrega aos destinatários, nada a deferir quanto ao requerimento de ID e436bb8.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos para verificação da transferência relativa aos protocolos de ID 17d4102 e ID b25c8ac e renovação do acesso ao Sisbajud, utilizando-se a ferramenta "teimosinha" por 30 dias, em observância à ordem de preferência do artigo 835 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON ESTEVES RODRIGUES -
14/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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14/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
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14/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 09:41
Iniciada a execução
-
30/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/12/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
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16/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 06/12/2024
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03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:02
Expedido(a) edital a(o) MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
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29/11/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/11/2024 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de WANDERSON ESTEVES RODRIGUES em 07/11/2024
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28/10/2024 13:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/10/2024 15:57
Expedido(a) mandado a(o) MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
-
25/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
-
23/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 15:44
Transitado em julgado em 21/10/2024
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18/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de KALYNNY RANYELY SANTOS PIMENTEL em 17/10/2024
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18/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de WANDERSON ESTEVES RODRIGUES em 17/10/2024
-
04/10/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KALYNNY RANYELY SANTOS PIMENTEL
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03/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
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03/10/2024 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 187,28
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03/10/2024 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
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03/10/2024 12:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
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15/08/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/08/2024 14:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/08/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de KALYNNY RANYELY SANTOS PIMENTEL em 09/08/2024
-
08/08/2024 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) KALYNNY RANYELY SANTOS PIMENTEL
-
22/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de WANDERSON ESTEVES RODRIGUES em 02/07/2024
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25/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd309f proferido nos autos.
DESPACHO PJeTendo em vista a certidão da Secretaria do Juízo de ID 935b5f1, retiro o feito de pauta neste ato.Reinclua-se em pauta de instrução em 14/08/2024 10:15, que será realizada por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings.Intime-se a ré n/p do sócio, conforme certidão de Id 358ae7f.Ficam cientes as partes que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Sum. 74, TST).As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.Cientes as partes que as testemunhas não serão ouvidas nos escritórios dos respectivos patronos.
O mesmo entendimento se aplica à testemunhas que possuam ações contra a(s) ré(s) com causa de pedir e pedidos idênticos.
A audiência não será adiada para substituição da referida testemunha.Em caso de impossibilidade de acesso à plataforma Zoom por qualquer uma das partes, testemunhas e/ou advogados, estes deverão comparecer à sala de audiência da 33ª Vara, na Rua do Lavradio, nº 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, na data e hora designadas, sob pena de confissão e/ou perda da prova conforme o caso.
Cientes, portanto, que a audiência não será adiada por problemas técnicos de internet e/ou computação, ou outro dispositivo móvel, já que disponível a sala de audiências do Juízo com equipamento próprio e funcionário de plantão para o auxílio com qualquer dificuldade técnica.O acesso à reunião será realizado por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9445339805?pwd=eGcrcEUzSWVkYURZZHcwV1NRR2toUT09 ou Id da reunião 9445339805 e senha: 1234.Os advogados deverão dar ciência da realização da audiência a seus clientes (Recomendação nº 01/2011 da Corregedoria deste E.
TRT).Caso as partes pretendam conciliar, poderão peticionar em conjunto para apreciação e homologação, na forma do artigo 855-B da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
-
21/06/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/06/2024 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2024 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/03/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de WANDERSON ESTEVES RODRIGUES em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de WANDERSON ESTEVES RODRIGUES em 28/11/2023
-
18/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXXIMUS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA
-
17/11/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
-
17/11/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON ESTEVES RODRIGUES
-
17/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 14:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/03/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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