TRT1 - 0100184-13.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2025 23:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/02/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 398c8e0 proferida nos autos.
DECISÃO 1- Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora. 2- Não obstante a parte ré não tenha comprovado o depósito recursal e o pagamento das custas processuais, eis que requer em suas razões recursais a gratuidade de justiça, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, deixando ao Juízo ad quem os requisitos de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 99, §7º, do CPC. 3- Aos recorridos. 4- Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UILSON MAX SOUZA SACRAMENTO -
13/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
13/02/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) UILSON MAX SOUZA SACRAMENTO
-
13/02/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UILSON MAX SOUZA SACRAMENTO sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
06/02/2025 22:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/01/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b5b9c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de impossibilidade jurídica do pedido e inépcia da inicial, rejeito a impugnação à gratuidade da justiça, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100184-13.2024.5.01.0343, ajuizada por UILSON MAX SOUZA SACRAMENTO em face de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar à reclamada a pagar ao reclamante diferenças salariais nos seguintes valores: R$ 215,65 referente ao mês de julho/2021, R$ 215,65 referente ao mês de agosto/2021, R$ 215,65 referente ao mês de setembro/2021, R$ 107,22 referente ao mês de julho/2023, R$ 107,22 referente ao mês de agosto/2023, R$ 107,22 referente ao mês de setembro/2023 e R$ 42,89 referente ao mês de outubro/2023, com reflexos em horas extras, adicional por tempo de serviço, DSR, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e eventuais gratificações e comissões pagas com base no valor do salário.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA -
17/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
17/01/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) UILSON MAX SOUZA SACRAMENTO
-
17/01/2025 16:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
17/01/2025 16:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UILSON MAX SOUZA SACRAMENTO
-
17/01/2025 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a UILSON MAX SOUZA SACRAMENTO
-
12/11/2024 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
06/11/2024 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/10/2024 23:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 15:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/08/2024 14:33
Audiência una realizada (28/08/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/08/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
-
26/08/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 15:44
Expedido(a) notificação a(o) BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
-
22/03/2024 09:39
Audiência una designada (28/08/2024 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
22/03/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100092-51.2021.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Regina de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2021 14:22
Processo nº 0100618-41.2022.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mozar Machado de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2022 19:04
Processo nº 0101171-40.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Odilon Pinto de Vasconcellos Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2024 17:42
Processo nº 0101586-37.2017.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2017 18:29
Processo nº 0100969-36.2024.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Marinho de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 12:07