TRT1 - 0100545-72.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 21:00
Distribuído por sorteio
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00fdd5c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 23/07/2025, Id f20472b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id a2ee991.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas Rés em 24/07/2025, Id a36138a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento Id 074d057 / Id 9342627 / Id 0dd0823.
Depósito recursal e custas Id 014925f / Id 165964b, com comprovação do recolhimento em 24/07/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025 LEANDRO DA SILVA MARTINHO Secretário de Audiência DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VICENTE FLORENCIO RIBEIRO -
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dba3e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço os Embargos de Declaração opostos, pois tempestivos, e os acolho em parte, nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
Intimem-se.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AKER SOLUTIONS DO BRASIL LTDA - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
16/06/2025 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ONESUBSEA DO BRASIL LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 26/05/2025
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13/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100545-72.2022.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: JOSE VICENTE FLORENCIO RIBEIRO, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: JOSE VICENTE FLORENCIO RIBEIRO, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão #id:3e5a54c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso das rés, por deserto, conhecer do recurso do autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, acolher a preliminar arguida pelo autor, para, reconhecendo a ausência de prestação jurisdicional completa, declarar a nulidade da decisão de embargos de declaração de Id 2db7bcc e determinar o retorno dos autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de origem, para que novo julgamento seja proferido, restando prejudicada a análise dos demais tópicos recursais do recurso ordinário interposto, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
A Exma.
Desembargadora Nélie Oliveira Perbeils ressalvou seu entendimento quanto recolhimento ao das custas por pessoa estranha à lide. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
12/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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12/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE VICENTE FLORENCIO RIBEIRO em 18/03/2025
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28/02/2025 04:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100545-72.2022.5.01.0481 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: JOSE VICENTE FLORENCIO RIBEIRO, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: JOSE VICENTE FLORENCIO RIBEIRO, C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A., ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
Tomar ciência do v. acórdão #id:3e5a54c: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso das rés, por deserto, conhecer do recurso do autor, por presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, acolher a preliminar arguida pelo autor, para, reconhecendo a ausência de prestação jurisdicional completa, declarar a nulidade da decisão de embargos de declaração de Id 2db7bcc e determinar o retorno dos autos ao MM.
Juízo da Vara do Trabalho de origem, para que novo julgamento seja proferido, restando prejudicada a análise dos demais tópicos recursais do recurso ordinário interposto, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
A Exma.
Desembargadora Nélie Oliveira Perbeils ressalvou seu entendimento quanto recolhimento ao das custas por pessoa estranha à lide. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VICENTE FLORENCIO RIBEIRO -
24/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ONESUBSEA DO BRASIL LTDA.
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24/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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24/02/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICENTE FLORENCIO RIBEIRO
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16/02/2025 16:55
Anulada a(o) sentença / acórdão
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16/02/2025 16:55
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. - CNPJ: 78.***.***/0001-70 / null
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30/01/2025 08:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/01/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 00:17
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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14/12/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 23:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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19/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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