TRT1 - 0101027-53.2023.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 17:45
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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23/09/2025 17:45
Encerrada a conclusão
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23/09/2025 16:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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22/09/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de212c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante ao exposto, não conheço dos Embargos à Execução e os julgo EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO MÉRITO, ante a intempestividade, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se, devendo o autor informar seus dados bancários para futura expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo, in albis, e vindo a informação dos dados bancários expeçam-se alvarás, na forma da promoção de id 40ab586, com acréscimos proporcionais, com ciência.
Tudo cumprido, certifique a secretaria o pagamento dos alvarás, a inexistência de saldo, após, venham conclusos para extinção da execução e posterior arquivamento definitivo. cms VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRICASCAIS RACOES LTDA - ME - NUTRIMAUA RACOES LTDA - ME - NESTRAL RACOES LTDA - EPP - FXT AMARAL COMERCIO LTDA -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406befc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Nada a deferir quanto à impugnação apresentada pela ré, uma vez que, nos termos do artigo 884, da CLT, a impugnação à sentença de liquidação é instrumento jurídico cabível ao credor, enquanto que ao executado é cabível a oposição de embargos à execução, mas somente após a garantia da execução.
Aguarde-se o decurso do prazo de pagamento ou garantia da execução. erg MAGE/RJ, 21 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PYERRE ALEXANDER DA SILVA SANTOS -
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4986d14 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior. 1- Venham as partes com seus cálculos de liquidação, conforme dispõe o Ato CSJT 89/2020, explanando como apuraram as verbas devidas, apresentando demonstrativo com apuração dia a dia das horas extras, na forma de espelhos de ponto, bem como quadro resumo final discriminando separadamente os valores líquidos do autor, honorários advocatícios, IR e contribuições previdenciárias (parcelas do empregado e do empregador), se for o caso, utilizando preferencialmente o PjeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão PJC, de forma a contribuir com este Juízo, no prazo de 10 dias. 2- Apresentados os cálculos, remeta-se à contadoria para verificação, que encontrando verbas/valores/razões de frações divergentes do julgado, tomará as providências cabíveis, encaminhando os autos conclusos para homologação, se for o caso.
Na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC, as partes devem manter seus endereços atualizados nos autos, pois serão consideradas válidas as comunicações enviadas para o endereço constante do processo.
LSBH MAGE/RJ, 17 de janeiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PYERRE ALEXANDER DA SILVA SANTOS -
17/12/2024 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NUTRIMAUA RACOES LTDA - ME em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NUTRICASCAIS RACOES LTDA - ME em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de NESTRAL RACOES LTDA - EPP em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FXT AMARAL COMERCIO LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PYERRE ALEXANDER DA SILVA SANTOS em 09/12/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NUTRIMAUA RACOES LTDA - ME
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25/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NUTRICASCAIS RACOES LTDA - ME
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25/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) NESTRAL RACOES LTDA - EPP
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25/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FXT AMARAL COMERCIO LTDA
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25/11/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PYERRE ALEXANDER DA SILVA SANTOS
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14/11/2024 15:21
Conhecido o recurso de PYERRE ALEXANDER DA SILVA SANTOS - CPF: *98.***.*90-36 e não provido
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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16/10/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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23/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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