TRT1 - 0100377-71.2023.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/06/2025 09:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/03/2025 08:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/03/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 392c23d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO -
25/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO
-
25/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO
-
25/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
19/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
-
15/01/2025 10:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
17/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/12/2024 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/11/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 10:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2024
-
14/11/2024 08:24
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO em 25/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100377-71.2023.5.01.0049 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (950b81e ): " "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso do reclamante e dar provimento parcial ao apelo da reclamada para definir a taxa SELIC como fator de atualização do débito. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO -
11/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO
-
09/10/2024 19:07
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
-
09/10/2024 19:07
Conhecido o recurso de JORGE GABRIEL DA SILVA COUTO - CPF: *30.***.*70-01 e não provido
-
23/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/09/2024 16:24
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
-
06/09/2024 11:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 20:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
12/06/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100209-81.2018.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Alves Coutinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/2022 14:30
Processo nº 0100549-66.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2024 22:56
Processo nº 0101064-23.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Losso Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 16:09
Processo nº 0100209-81.2018.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Alves Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2018 09:26
Processo nº 0101072-31.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalila Pinheiro de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 12:06