TRT1 - 0100039-83.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 11:42
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 11:42
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de HITACHI ENERGY BRASIL LTDA. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de VAGNER DE ARAUJO FABRI em 09/04/2025
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27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bbcc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA O Juízo concedeu o prazo de 10 dias para emendar à inicial, na forma do comando judicial na ata audiência de Id 384013c, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante da inércia da parte autora, consoante certidão de Id 1b2bbba, extingo o processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485 I, , do CPC. Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 3.060,45, arbitrados para esse fim, que dispensado o recolhimento, com fulcro no art. 790, §§ 3.º e 4.º, da CLT, diante do benefício da gratuidade de justiça que ora defiro.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA - COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO - HITACHI ENERGY BRASIL LTDA. -
26/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HITACHI ENERGY BRASIL LTDA.
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26/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
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26/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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26/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
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26/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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26/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE ARAUJO FABRI
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26/03/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.060,45
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26/03/2025 12:27
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a VAGNER DE ARAUJO FABRI
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26/03/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de VAGNER DE ARAUJO FABRI em 19/03/2025
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11/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33440d proferido nos autos.
DESPACHO Conforme se depreende da ata de audiência #id:384013c a defesa não foi recebida.
Mantenho-a em sigilo.
Aguarde-se o decurso do prazo deferido em ata. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE ARAUJO FABRI -
10/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE ARAUJO FABRI
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10/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/03/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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08/03/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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03/03/2025 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 23:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE ARAUJO FABRI
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27/02/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE ARAUJO FABRI
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27/02/2025 15:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/02/2025 15:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 15:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 13:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/02/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 22:50
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 22:45
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 22:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/02/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de HITACHI ENERGY BRASIL LTDA. em 04/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/02/2025
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28/01/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100039-83.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: VAGNER DE ARAUJO FABRI RECLAMADO: NOVACK & NOVACK SUPERVISAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): VAGNER DE ARAUJO FABRI NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 27/02/2025 12:15. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DE ARAUJO FABRI -
17/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HITACHI ENERGY BRASIL LTDA.
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17/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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17/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
-
17/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
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17/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA
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17/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) HITACHI ENERGY BRASIL LTDA.
-
17/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
-
17/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
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17/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
17/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) NOVACK & NOVACK SUPERVISAO E MONTAGEM ELETROMECANICA LTDA
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17/01/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DE ARAUJO FABRI
-
17/01/2025 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (27/02/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2025 16:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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