TRT1 - 0100318-54.2022.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
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Movimentações
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100318-54.2022.5.01.0070 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061300300460400000123202437?instancia=2 -
12/06/2025 19:20
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1337567 proferido nos autos.
Vistos e examinados.
A parte autora ajuizou a presente execução individual tão somente em face de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, devedora subsidiária, conforme Acórdão de Id 1050238.
Incabível, portanto, a execução individual somente em desfavor da PETROS, sem que conste no polo passivo a devedora principal, PETROBRAS.
Trata-se, no caso, de litisconsórcio necessário, de modo que a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes (art. 114 do CPC), sob pena de nulidade processual.
Assim, considero ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pelo que CHAMO O FEITO À ORDEM e declaro nulos os atos anteriormente praticados, a partir de 26.04.2022.
Venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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